Regimes diferenciados em razão da Covid-19 terminam hoje
Por Fabio Augusto Mello Peres*
A possibilidade excepcional de suspensão do contrato de trabalho e de diminuição proporcional de jornada e de salário, com base na Lei 14020/2020, termina dia 31 de dezembro. Essa Lei estabelece que as alternativas à rescisão do contrato de trabalho são válidas até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Senado, que tem efeitos até dia 31.
Noutras palavras, os trabalhadores terão de voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro de 2021, mesmo com a nova onda de contaminações e mortes em razão da pandemia de Covid-19. Por ora, não há perspectiva de prorrogação do estado de calamidade: a decretação também tem implicações fiscais, e a equipe econômica rechaça a continuidade do regime.
O término do período de excepcionalidade não isenta o empregador de observar os períodos de garantia temporária de emprego, sob pena de pagamento de indenização proporcional à suspensão ou à diminuição, que varia entre 50% e 100% do salário devido pelo prazo da medida.
*Fabio Augusto Mello Peres é advogado trabalhista e sindical
Os regimes diferenciados acabaram, a covid não. O auxílio emergencial acabou, a covid não. Vitória inconteste do propagador-mor do coronavírus no Brasil: o presidente Bolsonaro.