Resolução do Contran proíbe radares ocultos e pode afetar caixa da CMTU

foto cedetran

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.

As mudanças atendem deliberação do presidente Jair Bolsonaro enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado, com o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Segundo o advogado Fabio Theophilo, que já foi presidente do Conselho de Trânsito de Londrina, é “um golaço do governo, uma medida esperada há anos que agora é concretizada”.

Theophilo diz que a resolução vai afetar diretamente a Companhia de Trânsito e Urbanização de Londrina. “Recentemente a CMTU estava contratando uma empresa, por 600 mil por mês, pelo aluguel de 65 equipamentos (radares). Com a nova regra, a CMTU não vai arrecadar o suficiente para pagar o aluguel, pois com o radar sinalizado as pessoas vão reduzir a velocidade e o número de multas vai cair drasticamente”, disse o advogado.
Conforme a resolução, o Estado não pode agir de surpresa. O objetivo do radar é fazer o motorista reduzir a velocidade e evitar acidentes.
“Quando o radar é escondido, o objetivo claro é multar e arrecadar – o que contraria o senso comum de que o objetivo do equipamento é evitar acidentes, através da redução da velocidade. De nada adianta esconder o radar e mandar a multa para a viúva pagar. É juridicamente correto e desejável sinalizar o radar e a maioria reduzir a velocidade. Quem não reduzir tem que ser multado mesmo”, disse ele.

“Vai afetar o setor, pois qual prefeitura ou Estado vai contratar essas empresas sem garantia de retorno? Considerando que tanto Prefeituras e Estados já vivem com dificuldades de caixa, quando não estão quebradas.

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