Ricardo Barros envia nota à Imprensa. Veja

Nota à imprensa

Tenho acompanhado as repercussões e entrevistas a partir da citação de meu nome na CPI da Covid, na última sexta-feira (25).

Fica evidente que não há dados concretos ou mesmo acusações objetivas, inclusive pelas entrevistas dadas no fim de semana pelos próprios irmãos Miranda.

Assim, reafirmo minha disposição de prestar os esclarecimentos a CPI da Covid e demonstrar que não há qualquer envolvimento meu no contrato de aquisição da Covaxin.

Dos temas levantados até o momento, já posso esclarecer que, no caso da servidora Regina Célia reafirmo que não é minha a indicação para cargo. Deve ser observado que ela é uma servidora concursada desde 1995, não podendo haver escolha ou não de sua participação na rotina do ministério da Saúde. Ocupou mais de 5 cargos de livre nomeação em 4 gestões presidenciais anteriores ou ao longo do período de seis ministros da Saúde ao longo de sua carreira. Link com todas as nomeações: https://bityli.com/WbOc2

Do ainda impreciso diálogo com o presidente da República, na transcrição da CPI, o caso em questão seria sobre a empresa Global e a compra de medicamentos não entregues. Trata-se de processo judicial, em que provo a minha conduta em favor do SUS, quando fui ministro da Saúde. Link com a defesa completa: https://bityli.com/Y03KX

Na minha gestão no Ministério promovi uma economia superior a R$ 5 bilhões ao sistema de saúde que pode ser reinvestido, implementando novos sistemas de compra. São processos que afrontaram grandes interesses, mas promoveram mais serviços à população. Embora a Global seja sócia da Precisa Medicamentos, em análise pela CPI, esse processo em nada se relaciona com a aquisição de vacinas da Covaxin. Não participei de qualquer negociação para a compra desse produto.

Sobre a emenda da MP que autorizou a compra de vacinas da Índia, o maior produtor mundial de imunizantes, o tema foi motivo de emendas de 8 parlamentares, entre eles o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, que cita especificamente a autoridade indiana, e o deputado Renildo Calheiros, irmão do relator da comissão. A legislação é complementar ao que já previa o texto de fevereiro de 2020, da lei 13.979, artigo 3º VIII a, que permitia a importação excepcional de produtos registrados por autoridades sanitárias estrangeiras. Link com todas as emendas: https://bityli.com/Yhf1h

Sobre a minha defesa pública em favor de mais agilidade por parte da Anvisa e da oferta de imunizantes e produtos para o combate à Covid-19, além da minha obrigação como ex-ministro da Saúde, sou presidente da Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos desde 2015. O Legislativo deve fazer sua parte para o acesso às melhores práticas e benefícios e ampliação do atendimento à população e ampliação.

Reitero que sempre busquei a transparência e o diálogo na minha vida pública e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários à apuração da CPI.

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