Salários são a dor de cabeça do prefeito Zé do Carmo

E por falar em Cambé, o prefeito Zé do Carmo Garcia, que assumiu o cargo dia 1 de janeiro, tem uma missão emergencial. O Tribunal de Contas do Paraná emitiu ontem um alerta de despesa de pessoal aos municípios de Cambé e também de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro). Ambos extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em agosto de 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Cambé recebeu dois alertas, pois já havia ultrapassado 95% do limite de despesas em abril daquele ano, estando o Executivo municipal sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 67 alertas de gastos de pessoal, referentes a 63 municípios, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

Cambé havia gastado 52,82% da RCL até abril de 2016. Aos municípios que extrapolam 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Como os Executivos municipais de Cambé e Jundiaí do Sul ultrapassaram o limite em 100% em agosto de 2016, tendo gasto 56,64% e 56,36% da RCL respectivamente, devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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