Santa Casa de Londrina não conseguiu renovar o CEBAS

Santa Casa de Londrina teve recusado seu pedido para renovar o CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que é concedido pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social para a prestação de serviços na Área de Saúde. A obtenção do CEBAS possibilita a isenção das contribuições sociais e a celebração de convênios com o poder público, dentre outros.

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 160

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 341, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Indefere a Renovação do CEBAS, da Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 133/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.114741/2015-92, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina (PR).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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4 Comments

  1. Lopes

    Falar que ama Londrina qualquer forasteiro fala. Quero ver comprar brigas pertinentes com a cidade e sua história como essa da Santa Casa. Tem gente daqui no governo federal e ao invés de ajudar somente atrapalha. Vai colocar a culpa no SUS com mal intencionados e safados que são. Isso sim. Pobre Santa Casa. Isso pq é da igreja e muitos se dizem de lá.

  2. Dani Rachadinha

    Existe um pessoal que fica na Igreja Católica pedindo voto para os fiéis e chamando sacerdotes e outros religiosos de esquerdistas, além de arranjar confusão com todo mundo. Estão todos com cargos nos governos municipais, estaduais e federais Poderiam comprar a briga da causa nobre da Santa Casa que atende a Igreja Católica,. Mas não. Preferem a velha política, dos favores, compadrios e outros expedientes escusos. depois que chama de bandido, quer chamar de esquerditas. eles é que são vagais….

  3. Décio Paulino

    Semanas atrás, este blog anunciou que o Belinati tinha “requisitado” estoque de máscaras para serviços essenciais fabricadas ou distribuídas por empresas de Londrina. É claro que o prefeito anunciou essa medida com pompa e circunstância. A justificativa era a defesa (justa e necessária) da saúde dos funcionários na luta contra o coronavírus. Agora vejo no noticiário da cidade que uma rede de farmácias está oferecendo testes rápidos para detecção do vírus mortal a um custo bem salgado e até inacessível para a maior parte da população. Mas o pior: pergunte aos servidores da saúde que estão na linha de frente ao combate do coronavírus se eles têm acesso a esses testes. Desconfio que não. E aí, prefeito, vai também “requisitar” esses testes vendidos comercialmente para engordar os lucros de empresários para aplicá-los em quem realmente precisa?

  4. Agora Vai

    Décio, conhecedor das entranhas, um politíco New influente daqueles da nova politíca é parente de uma das grandes redes varejistas de farmácia de Londrina. Empresa com fama de injusta. Pelo jeito não é só com o funcionário mas com o consumidor tbm. Daqueles que nao gostam de leis para praticar crime a vontade. Falta aquele ímpeto do Gaeco, que como conhecedor da politíca, deves conhecer. Mas bastou a sociedade cobrar o Gaeco que essa corja politíca começou a espernear igual verme ou berne na querosene…

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