São Jerônimo da Serra é a obrigada a pagar piso nacional dos professores

do TCE

A Prefeitura de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro) está obrigada a pagar o piso nacional do magistério aos professores municipais. A determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deverá ser cumprida em até 60 dias a partir do trânsito em julgado de processo de Tomada de Contas Extraordinária, que comprovou o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério. Cabe recurso da decisão.

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão apontou que, em janeiro do ano passado, 15 professores de São Jerônimo da Serra recebiam remuneração abaixo do piso nacional, então estabelecido em R$ 2.886,24 para uma jornada de 40 horas. A CAGE é a unidade técnica do Tribunal encarregada da fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

A partir da constatação da irregularidade, o Tribunal instaurou a Tomada de Contas Extraordinária, julgada procedente pela Segunda Câmara, em 2 de junho, na sessão virtual nº 7/21. Para cumprir a ordem de elevar a remuneração dos professores, o TCE-PR determinou que o município reduza, ao menos no mesmo valor, outra despesa com pessoal, de modo que não se eleve o percentual total desses gastos em relação à receita corrente líquida (RCL).

Na defesa, o então prefeito de São Jerônimo da Serra, Sydnei Navarro Júnior (gestão 2017-2020) , informou que a situação irregular ocorre desde 2014 e justificou que não promoveu a revisão anual dos salários dos professores porque a despesa com pessoal do município ultrapassava o limite de 54% da RCL, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Também argumentou que não poderia fazer essa correção durante o período da eleição municipal de 2020, devido às vedações da Lei nº 9.504/97.

Ao analisar os argumentos da defesa, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista esclareceu que o pagamento do piso nacional do magistério é uma determinação legal e que a Lei Eleitoral não veda revisão salarial que não exceda à recomposição da perda do poder aquisitivo. Ele citou o recente Acórdão nº 1011/21, do Tribunal Pleno, por meio do qual o TCE-PR considerou que os municípios devem promover reajustes para adequar a remuneração dos professores da educação básica mesmo que estejam acima do limite de despesas com pessoal.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator seguiu a instrução da CAGE e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Cabe recurso contra o Acórdão nº 1200/21 – Segunda Câmara, veiculado em 11 de junho, na edição nº 2.557 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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