Secretaria de Gestão de Londrina explica licitações publicadas aqui no blog

O Paçoca com Cebola  trouxe recentemente duas importantes notícias relacionadas aos serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública (SMGP). Em complemento ao já divulgado, venho apresentar as seguintes informações. São dois temas:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL

O controle do Patrimônio da prefeitura cabe à Diretoria de Gestão de Bens do Município (DGBM), vinculada à SMGP. Entretanto, como infelizmente ocorreu em tantas áreas da Prefeitura, não houve o investimento necessário em estrutura e recursos humanos, ao longo dos anos, a fim de permitir a adequada consecução dos serviços. Atualmente, o setor de controle do patrimônio móvel (objeto da contratação) conta com apenas três servidores diante de um universo de trabalho que ultrapassa 65 mil bens móveis.

Assim, quando da celebração do Programa de Modernização da Área Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) junto ao BDNES, em 2014, foi prevista, dentre outras, a contratação de uma empresa para atualizar o levantamento patrimonial e o cadastro de bens móveis do Município.

O PMAT é o mesmo programa que viabilizou a reforma do prédio da prefeitura,
a atualização da infra-estrutura de Tecnologia de Informação, dentre outros avanços importantes ocorridos nos últimos anos.

Para contratação do serviço de levantamento patrimonial, foi realizada licitação em 2015 (Pregão 170). A empresa vencedora (valor R$ 161.200) acabou não concluindo os trabalhos diante de diversas irregularidades constatadas, razão pela qual o contrato foi rompido e a empresa devidamente penalizada.

Diante disso, foi aberto novo processo licitatório, dentro do prazo de vigência do PMAT, com contrato assinado em 22/12/2017 (valor de R$ 161.395). O prazo de execução de contrato é de 170 dias a partir da ordem de serviço, que se deu em 8/3/2018. Deverão ser cobertos todos os bens móveis de toda as secretarias municipais, num universo estimado (como dito) de 65 mil itens.

O objetivo é que com a atualização do cadastro (confirmação da localização e atribuição de cada item, eventual existência de bem ocioso) o Município aprimore a gestão patrimonial, possibilitando maior racionalização e minimização de custos. Além disso, com informações atualizadas, pretende-se remodelar processos de gestão de bens do Município.

Em complemento, importante citar que a regularização do patrimônio municipal decorre de uma exigência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) através das portarias 634 de 19 de novembro de 2013 e portaria 548 de 24 de setembro de 2015, que dispõem sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NA MATERNIDADE MUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE

É da obrigação do poder público o fornecimento de alimentação de qualidade nas unidades de saúde que acarretam a permanência nos serviços e internação de pacientes.

A realização de processo licitatório para contratação de tal empresa é regra imposta por lei, razão pela qual está em curso o Pregão 28/2018, que teve abertura de propostas em 23/02/2018. Três empresas participaram do certame.

Ocorre que,  tomamos ciência em 01/03 que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia deliberado pela suspensão do certame diante de notícias de supostas irregularidades levadas à corte por uma das empresas participante.

Segundo a empresa, o preço máximo estipulado pelo Município era abaixo do mercado (inexequível). Vale dizer, porém, que no certame realizado dias antes, a mesma empresa apresentou proposta abaixo do estipulado em edital.

Bem, diante das informações da empresa, o TCE, cautelarmente, suspendeu o edital e solicitou informações ao Município.

O Município de Londrina protocolou sua resposta no dia 16/03 e 5 dias depois, o TCE reviu sua decisão revogando a suspensão do Edital.

O atraso resultante da decisão inicial do TCE inviabilizou o término da licitação até 24/3/2017,data em que findava o contrato em execução para o serviço de fornecimento de alimentação.

Assim, seguindo o disposto no Art. 24 da Lei de Licitações, o Município de Londrina promoveu uma contratação emergencial com vistas a manter a regularidade dos serviços até conclusão da licitação em curso.

O contrato emergencial tem prazo máximo de 180, mas poderá ser rompido legalmente antes disso, tão logo seja assinado o contrato resultante do processo licitatório.

O importante, no caso, e que levou à contratação emergencial citada, é que o serviço de alimentação aos pacientes não pode ser interrompido, sob pena de graves e irreparáveis prejuízos à saúde. Importante também dizer que a tramitação do processo emergencial cumpriu todas as formalidades legais, foi aprovado pela Procuradoria Geral do Município e chegou a um valor inferior ao contrato anterior.

Cumpre sublinhar também que a SMGP vem trabalhado de forma prioritária no aperfeiçoamento do calendário de compras e contratações, de forma a implantar um cronograma que, no mais curto prazo possível, elimine atrasos nos processos licitatórios e viabilize prazos mais adequados para enfrentar situações como a ocorrida no presente processo.

Fico à disposição para quaisquer informações suplementares a respeito destas ou de quaisquer outras ações da Secretaria.

Atenciosamente

Fábio Cavazotti

Secretaria Municipal de Gestão Pública

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5 Comments

  1. Chilique

    Falai Pacoca, o responsável pela pasta ligou com voz trêmula, suando frio, depois de levar uma piaba do tio Bila pq as presepadas dele estao saindo no blogue… Honrar os oito contos de salário de secretário anda complicado…. já foi mais fácil…

  2. Grande coisa

    “Para contratação do serviço de levantamento patrimonial, foi realizada licitação em 2015 (Pregão 170). A empresa vencedora (valor R$ 161.200) acabou não concluindo os trabalhos diante de diversas irregularidades constatadas, razão pela qual o contrato foi rompido e a empresa devidamente penalizada.”

    Qual empresa?

    1. Fábio Cavazotti

      Bazzaneze & Auditores Independentes, de Curitiba.

  3. Cleber Martins

    Por que não citou em sua nota?
    Parece bacana que é preso e esconde o nome.
    Pobre vai pro TV 190.

  4. CORINGA

    isto ai o tal cavazoti, ta ai so para garantir o arroz no final do mes, e o pior tipo de gente que existe…..pareçe prima e dinheiro na mao, calcinha no chão.

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