STF decide que candidatas mulheres terão direito a 30% do fundo eleitoral

do Fernando Tupan
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos terão que distribuir ao menos 30% dos recursos do fundo partidário para bancar as campanhas de candidatas mulheres. Por 9 votos a 2, a decisão julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Desta maneira, o trecho da lei 13.165/2015, que reservava entre 5% e 15% deste montante às candidatas, deixou de valer. As informações são do Correio Braziliense.

 O prazo de vigência desta regra vai até 2020, quando ocorrem as eleições municipais. À época em que ajuizou a ADI, Janot defendeu que a norma contraria o princípio fundamental da igualdade, deixando de proteger o pluralismo político. O ministro Edson Fachin, relator do processo, diz não bastar “que a lei reserve um percentual de vagas para os homens, é preciso garantir que elas tenham recursos suficientes para disputar o pleito em condição de igualdade com os homens”.
O fundo partidário serve para ajudar financeiramente os partidos registrados no Superior Tribunal Eleitoral (TSE) e que prestem contas regulares à Justiça Eleitoral. O montante corresponde a cerca de R$ 888 milhões, e pode ser usado, entre outras coisas, para bancar as campanhas eleitorais. O fundo é constituído de dinheiro público e privado, que vem de multas, doações de pessoa física ou jurídica, dotações orçamentárias da União e recursos financeiros destinados por lei.
O debate sobre as mulheres na política coincidiu com a triste notícia do assassinato da vereadora Mirelle Franco (Psol-RJ). Sensibilizados, os ministros falaram sobre o tema. No fim da sessão plenária, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que “a decisão vem hoje, após uma noite que foi triste para nós, mulheres. Estamos muito sofridas com a situação das mulheres. O preconceito para com as mulheres ainda acontece. Nós não deixamos de sofrer discriminação. Lemos e estudamos a Constituição tentando buscar um mundo sem preconceitos, mas, diante do que vivemos, temos uma interrogação: todos somos iguais perante a lei? Homens e mulheres são iguais? Até mesmo o número de falas das mulheres em colegiados de juízes é 18% menor que as dos homens”.
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