STJ mantém decisão do Tribunal de Justiça que proíbe CMTU de multar motoristas

foto, reprodução internet

O Superior Tribunal de Justiça, em recurso da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina, disse que é válida a decisão do TJPR que proibiu a empresa de economia mista de multar motoristas infratores na cidade. Disse que a competência para julgar esta ação é do Tribunal do Paraná.

Para o TJPR, a CMTU não pode aplicar multa, uma vez que é empresa mista, público/privada.

Segundo o advogado Gabriel Antunes, o que o STJ disse é que a decisão do TJPR não pode ser objeto de discussão no STJ, uma vez que a CMTU não conseguiu demonstrar inequivocamente qualquer afronta à Lei Federal ou à Constituição Federal.

“Esse poder de coerção e imposição de multa só cabe a União, ao Estado e Município, sendo indelegável à pessoas jurídicas de direito privado, pois obviamente pode-se confundir punir em nome do Estado com punir em nome e bolso privados, interesses privados”, disse o advogado.

Segundo o TJPR, os motoristas multados deverão ser ressarcidos pela CMTU.

veja a ação:

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Um comentário

  1. Cumpridor de Leis e Fui Lesado

    E quem foi multado: pode pedir devolução do dinheiro?
    De que tipo de “multa” posso ser ressarcido?

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