Tantas empresas de venda de medicamentos e só uma participa de licitação em Londrina?

E apenas uma, solamente uma, empresa apareceu para fornecer medicamentos à Prefeitura de Londrina e é localizada no Shopping Comtour (ligada ao empresário Carlos Roberto Sakashita – Drogamais, Farmex e Sakamed, e que foi candidato a vereador pelo PMN e PSB e dirige a ong Associação dos Nove Bairros).
E olhe que em Londrina o que não falta é farmácia.
O valor chama a atenção mesmo por ser uma microempresa do setor: R$ 714.000,00 por um só tipo de medicamento no valor de R$ 1,00 cada.

Detalhe: a farmácia escola da UFPR faz campanha para ser melhor utilizada pela comunidade paranaense com 38 produtos (fármacos e de manipulação). Já o Consórcio Saúde Paraná (com participação de Londrina e mais 398 municípios) faz a compra de grandes lotes orientados pelo Governo do Paraná, obtendo custos menores na unificação de lote.
Agora outra coisa  que chama a atenção é a descrição do produto ser por código não conhecido dos munícipes com o número 7939. Por que não dá o nome da molécula comprada ou comumente chamado de princípio ativo? A marca exigida é de uma identificação genérica de fornecedores que usam a tabela da entidade ABCFARMA, não do laboratório fabricante, já que o desconto de 6% a ser praticado é em cima do valor divulgado.
Procurando na Lista da RENAME nada do código 7939 (https://bit.ly/2Ii7ihz ehttps://bit.ly/2w3MDpD), na ANVISA que edita o CMED não encontramos 7939 (https://bit.ly/2Il41Ks) e na associação ABCFarma nada – https://bitly.com/ Quanto ao pequeno desconto de 6%: o próprio site da entidade ABCFARMA informa – https://bit.ly/2IiETbg  O Sindifarma-PR argumentou que o varejo pratica valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas – como a ABCFARMA. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%. … “A nossa expectativa é que haja uma redução do preço final, que é estabelecido pelo comércio. Se há uma redução de quase 13% na tabela, é possível que diminua também para o consumidor’.” Com a palavra o prefeito, advogado e médico Marcelo Belinati: Qual remédio é o do código 7939? Por que um só concorrente? E por que o preço fechado de 1 real unitário por 714.000 unidades?
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP- 0064/2018 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0290/2018 1.
DADOS GERAIS 
1.1 Objeto: Fornecimento de medicamentos de Farmácia para o atendimento das demandas dos usuários que não possuem condições sócioeconômicas, usuários da rede básica, por determinação judicial, pacientes assistidos pelo Sistema de Atenção Domiciliar (SAD) e pacientes da Maternidade Municipal Lucila Balallai, através de desconto sobre as tabelas de menor preço adotadas pelo Município, CMED e ABCFARMA 
… 
2. DO CERTAME 
2.1 Participantes: a) C.A.I. Comércio de Medicamentos Ltda – ME. 
2.2 Classificadas: a) C.A.I. Comércio de Medicamentos Ltda – ME. 
2.3 Desclassificadas : 2.3.1 Não houve. 
2.4 Habilitadas: a) C.A.I. Comércio de Medicamentos Ltda – ME. 
2.5 Inabilitadas: 2.5.1 Não houve. 
2.6 Recursos 2.6.1 Não houve.
 
Código de Produto
7939
Produto
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE FARMÁCIA 
Marca
CMED/ABCFARMA 
Preço
R$ 1,00 
Quantidade
714.000 
Unidade
UN
Total
R$ 714.000,00 
Desconto
6% sobre as tabelas CMED e ABCFARMA 
 
Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$ 714.000,00
4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 
4.1 Valor estimado do edital: R$ 714.000,00 (setecentos e quatorze mil reais). 
4.2 Percentual de desconto: 6% (seis por cento) sobre as tabelas CMED e ABCFARMA. 
 5. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se à autoridade competente, Secretário (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. Londrina, 03 de maio de 2018. Marlívia Gonçales dos Santos – Pregoeira 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA 
 Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0064/2018, em especial quanto ao relatório final do pregão (documento SEI nº 1102281), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita pela pregoeira à empresa C.A.I. Comércio de Medicamentos Ltda – MEHOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.
Londrina, 04 de maio de 2018.
Fábio Cavazotti e Silva – Secretário de Gestão Pública 
 
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11 Comments

  1. Emilio Bill

    Por que não pensaram nisso antes, quando deram título de Cidadão Honorário a tantos personagens como o deputado que recebeu a alcunha de tantos – “Rouba Mas Faz” – Ademar de Barros (Lei 11295/11 do mesmo autor genial e do prefeito que sanciou a genialidade, dá uma rua ao político paulista, precursor do malufismo):

    LEI Nº 12.698 DE 27 DE ABRIL DE 2018
    SÚMULA: Reconhece e confere ao Município de Londrina o Título de Cidade Genial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º Fica reconhecido e conferido ao Município de Londrina o Título de Cidade Genial.
    Art. 2º O reconhecimento e o Título conferido pelo artigo anterior não exclui outros títulos já conferidos ao Município de Londrina, como, por exemplo, Capital Mundial do Café, dentre outros.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Londrina, 27 de abril de 2018. Marcelo Belinati Martins – Prefeito do Município, Moyses Silva Junior – Secretário de Governo (em exercício)
    Ref. Projeto de Lei nº 4/2018
    Autoria: Gerson Moraes de Araújo.

  2. Dick

    Dá quase 1,5 unidade (é comprimido ou injeção?) pra cada morador do município. Quer dizer, se eu não tomar a minha dose, o Paçoca vai ter de ir ao posto tomar 3 unidades desse medicamento. Quá! Quá! Quá!

  3. memória

    Realmente, o nosso OBSERVATÓRIO anda meio que apagado. Tanta coisa acontecendo .

  4. Rogério

    Cláudio, esse nome Carlos Roberto Sakashita, é presidente de um partido pequeno que foi da coligação do prefeito verifique.

    1. Cadê o MP que não vê isso

      Não pode ser verdade – um partídário do prefeito sendo alvo de privilégios licitatórios?

  5. Cadê o MP que não vê isso

    Genildo
    13/03/2018, 22:16 em 22:16
    No dia seguinte a essa postagem a prefeitura anuncia 150 🌽 🌽 em licitações para empresas locais. Vamos ficar atentos às empresas participantes, principalmente aquelas abertas entre o final de 2016 e durante o ano de 2017 bem como aquelas abertas já a algum tempo e que ficaram inativas por um período e que mudaram a razão social nos últimos 18 meses. Vamos printar a postagem e aguardar….e fiscalizar também. Essa ressaca não será minha não….
    https://www.pacocacomcebola.com.br/geral/asfalto-recape-sempre-e-bom-ficar-com-uma-lupa-nos-contratos-e-execucao-das-obras/#comment-25081

  6. Dr. Solecram

    Publicado em: 11/05/2018 | Edição: 90 | Seção: 3 | Página: 235

    Órgão: Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

    AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº48/2018 – SRP

    Objeto: Registro de Preços, para a futura e eventual aquisição de medicamentos de distribuição gratuita e de uso interno, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, destinados a atender às necessidades da Assistência Farmacêutica do Município de São Mateus do Sul, de conformidade com a solicitação da Comissão Central de Registro de Preços. Tipo da Licitação: Menor Preço por Item. Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 28/05/2018. Abertura das Propostas: das 08:31 horas até às 12:00 horas do dia 28/05/2018. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 horas do dia 28/05/2018. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, local http://www.bllcompras.org.br – Acesso Sistema Silverlight.

    Luiz Adyr Gonçalves Pereira

    Prefeito

  7. Cadê o MP que não vê isso

    CONTRATO Nº CAAPSML-198/2018.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-409/2018.
    INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-161/2018.
    CONTRATADO(A): FARMÁCIA VALE VERDE LTDA.
    REPRESENTANTE: Mirian Rose Augusto.
    CNPJ: 78.935.400/0006-90.
    PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
    VALOR: R$ 395.643,55 (trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
    OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de assistência farmacêutica.
    PROCESSO SEI Nº: 43001724/2018-10.
    DATA DE ASSINATURA: 22/05/2018.

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