TC afirma que comissionado não pode receber adicional por tempo de serviço

Do Tribunal de Contas

O pagamento de adicionais por tempo de serviço e assiduidade a servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão é ilegal. Esses adicionais podem ser pagos a servidores concursados que estejam ocupando cargo em comissão, desde que seus valores sejam calculados sobre o salário recebido pelo exercício do cargo efetivo.

A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) TCE-PR, em resposta a consulta formulada pelo presidente interino do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema, Onício de Souza. A consulta questionou se seria possível o pagamento dos adicionais a empregados públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão; e se seria legal o pagamento a servidores efetivos comissionados.

O parecer da assessoria jurídica da entidade opinou pela possibilidade apenas da concessão aos servidores efetivos que ocupam cargo em comissão. A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) informou que há precedente sobre o tema, referente ao processo de consulta nº 340790/10, cuja decisão indica que não é possível a concessão de vantagens e benefícios a comissionados por meio de lei municipal.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) concordou com o parecer da assessoria jurídica do consórcio, destacando a inviabilidade de concessão dos adicionais a servidores exclusivamente comissionados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofim.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que os cargos em comissão têm livre nomeação e exoneração, caracterizando vínculo precário. Portanto, ele afirmou que os adicionais por tempo de serviço e assiduidade são incompatíveis com a natureza transitória desses cargos, pois consistem em gratificações relacionadas ao caráter permanente do cargo do seu beneficiário.

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3 Comments

  1. Transparência Brasil

    Ter cargo em Comissão igual o Paulo Renato de Souza do Alex e ser do Conselho da Cohab, reunião no mesmo horário de expediente? Pode?

  2. ABACAXI

    Creio que não pode. Melhor perguntar ao MP?

  3. Minha Opinião

    A remuneração do cargo comissionado constitui uma verba de natureza salarial, idêntica à função de confiança, e que já fazia parte da remuneração do obreiro há anos, sendo ilícito , por meio de uma manobra estrutural, altere a metodologia de cálculo das vantagens pessoais.

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