TC aplica mais uma multa ao ex-prefeito de Cambé, João Pavinato

 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2015 do Município de Cambé (Região Metropolitana de Londrina). O então prefeito, João Dalmácio Pavinato (gestão 2013-2016), deverá pagar multa – que em julho soma R$ 2.898,00 – pelo atraso de 117 dias no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

            A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) manifestou-se pela irregularidade das contas, em razão da ausência de comprovação de regularidade previdenciária do município junto ao Ministério de Previdência Social. E ressalvou o atraso na entrega de dados do sexto bimestre de 2015 ao SIM-AM.

            Segundo a análise realizada pela unidade técnica, os dados, que deveriam ser entregues até o dia 31 de março de 2015 (conforme estabelecia a agenda de obrigações, alterada pela Instrução Normativa nº 106/2015), foram entregues em 26 de julho daquele ano. Por este motivo, a Cofim opinou pela aplicação de multa ao gestor das contas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução.

            O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas, ressalvando o atraso no envio dos dados. A multa prevista para a inconsistência corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em julho, a UPF-PR foi reajustada para R$ 96,60. Se paga neste mês, a sanção aplicada ao ex-prefeito de Cambé soma R$ 2.898,00. Esta penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

            Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 27 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 306/17 – Primeira Câmara, na edição nº 1.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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