TC derruba licitação em Rolândia. Acusação: sobrepreço de 55%

A Prefeitura de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) suspendeu licitação para a compra de medicamentos depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou sobrepreço de 55,1% no certame. A medida foi anunciada no dia 19 de junho, pelo pregoeiro Maurilio Puliquesi, durante a sessão pública de abertura dos envelopes de propostas e documentação relativa ao Pregão nº 71/2018.

A suspensão do certame foi motivada por Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), em que o TCE-PR comunicou a irregularidade à administração municipal. No procedimento, o Tribunal de Contas informou que, durante trabalho de fiscalização concomitante dos editais de licitação, sua Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) identificou que o preço máximo fixado no Termo de Referência – R$ 4.198.913,50 – estava 55,16% acima dos valores médios praticados pela administração pública. A análise, sobre uma amostra correspondente a 80% do valor do edital, revelou sobrepreço de R$ 2,3 milhões.

No APA, a unidade técnica  do TCE-PR sugeriu que a administração municipal utilize instrumentos oficiais de pesquisa, como o Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde. O BPS agrega os preços praticados por vários entes da administração pública, conforme preconiza o artigo 15 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Outra sugestão do TCE-PR ao Município de Rolândia foi a aquisição de medicamentos por meio do Consórcio Paraná Saúde. Em virtude da economia de escala, o consórcio – atualmente integrado por 397 dos 399 municípios paranaenses – vem obtendo preços mais vantajosos em relação às licitações próprias lançadas, especialmente, por municípios de pequeno e médio portes.

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida aos gestores para corrigir falhas comprovadas pelo órgão fiscalizador, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando isso não ocorre, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

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