TCE suspende licitação para aquisição de equipamentos médicos em Cascavel
Do Tribunal de Contas
Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Cascavel (Região Oeste) para a aquisição de peças e serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, odontológicos, de compressores e de lavanderia industrial utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor máximo global estimado de R$ 3.814.051,23.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 9 de novembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 14. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Agile Equipamentos Odontológicos, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na Concorrência nº 30/2018 do Município de Cascavel.
Representação
A representante afirmou que o agrupamento do objeto em lote único seria restritivo, pois só poderiam participar da licitação empresas que pudessem fornecer os itens indicados e prestar todos os diversos serviços requisitados: hospitalares, de fornecimento de gases medicinais e de lavanderias.
Segundo a representação, há normatizações próprias para cada ramo de atividade empresarial na área da saúde; e uma empresa pode prestar manutenção de equipamentos odontológicos com excelentes resultados, por exemplo, apesar de não prestar serviços de lavandeira.
A representante argumentou, ainda, que a proibição injustificada da somatória de atestados técnicos e a vedação de atestados referentes a serviços em andamento restringem a competitividade do certame, além de direcionar a disputa para empresas que possuem mais tempo de atividade.
Decisão
O conselheiro do TCE-PR afirmou que, em juízo de cognição sumária, parece que a grande quantidade e diversidade de itens do edital exigiria o parcelamento do objeto, conforme disciplinado pela Lei nº 8.666/93 em seu artigo 23.
Bonilha destacou que no lote licitado constam 848 itens, das mais variadas espécies, como peças para aspirador cirúrgico; display de cristal líquido para balança digital; bisturi elétrico; microprocessador para eletrocardiógrafo; sensor de dedo monitor cardíaco; misturador de oxigênio e ar comprimido; rolamento e outras peças para máquina de lavar industrial; e equipamentos odontológicos.
O relator ressaltou que constam no edital, também, diferentes itens referentes à prestação de serviços, como mão de obra preventiva para equipamentos de alta complexidade; calibragem e aferição com lauda de balanças e outros equipamentos; hora técnica para manutenção de equipamentos hospitalares; pintura de macas, leitos e berços; e mão de obra preventiva para lavanderia industrial.
O conselheiro entendeu, então, ser prudente o recebimento da Representação, para verificar se a adoção do tipo menor preço global gerou restrição à competitividade e violação ao princípio da isonomia; e se a vedação de recebimento de atestados resultou na diminuição do universo de competidores.
Bonilha justificou a emissão da cautelar em razão de a continuidade da licitação poder resultar em contratação dissonante dos ditames legais e restritiva à competitividade, com distanciamento da seleção de proposta mais vantajosa à administração
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Cascavel e dos secretários municipais de Saúde, Rubens Griep; e de Planejamento e Gestão, Edson Zorek; para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação desses mesmos interessados, do diretor do Departamento de Gestão de Compras e Administração, Renato Augusto dos Santos; e do agente administrativo Fernando Marcos Gea; para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.