TJ derruba liminar e comércio de Ibaiti volta a fechar
O juiz Humberto Gonçalves Brito, do Tribunal de Justiça do Paraná, acabou com a alegria do prefeito e dos comerciantes de Ibaiti. Ele não concedeu o recurso da prefeitura que pedia a manutenção do decreto municipal que autorizou a reabertura do comércio.
Determino que o município se abstenha de editar novos decretos que permitam a reabertura do comércio não essencial sem observar as recomendações técnicas e científicas dispostas no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 13.979/2020, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil c/c com os artigos 12 e 19, da lei nº 7.347/1995.
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Mais um prefeito que outorgou seu poder aos empresários da cidade que está levando uma lição do Poder Judiciário.