TJ nega recurso e Câmara terá que pagar salário de vereador afastado

E o vereador afastado Rony Alves (PTB) conseguiu mais uma vitória. O advogado Mauricio Carneiro que faz a defesa dele informa que o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de liminar para que a Câmara não cumprisse a determinação judicial de pagar os salários do vereador mesmo no período de afastamento.

Disse a juíza Cristiane Santos Leitedo Tribunal de Justiça em sua decisão: A Constituição Federal de 1988, expressando o Princípio da Presunção da Inocência, determinou no inciso LVII do art. 5º que “ninguém será considerado culpado até o trânsito emjulgado de sentença penal condenatória”. Em face disso, não existe sentido em suspender os vencimentos do vereador, pois isso se configuraria como uma espécie de sanção, a qual não pode
ocorrer, vez que não foi considerado culpado.

Veja abaixo a decisão:

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3 Comments

  1. Boca

    votei em vc e vi que e igual aos outros salafras que so estão atraz de grana, lixo depoliticos safados

  2. Décio Paulino

    Com a licença do blogueiro, transcrevo um pequeno, mas fundamental, trecho da decisão da juíza Cristiane Santos Leite em sua decisão a favor do acusado: “A Constituição Federal de 1988, expressando o Princípio da Presunção da Inocência, determinou no inciso LVII do art. 5º que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O direito constitucional que é garantido ao professor Rony, está sendo negado ao ex-presidente Lula pelo juiz Moro, pelos desembargadores do TRF4 e até pelo STF.

  3. Kid Bengala

    Para ver como a Lava Jato é enganosa.

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