Tribunal de Contas investiga repasse para empresas de transporte coletivo de Curitiba

Do Contraponto

O Tribunal de Contas do Paraná vem auditando o contrato do transporte coletivo de Curitiba desde o dia 17 de abril, mais de um mês antes de o presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, suspender quaisquer pagamentos da prefeitura às empresas de ônibus como forma de compensá-las da perda de passageiros em razão da pandemia. Nota do TCE detalha as medidas que a instituição adotou.

Prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020, a auditoria está sendo realizada pela equipe técnica do TCE-PR. A análise dos documentos e informações prestadas pela Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) aponta para a necessidade de verificação dos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta vis-à-vis às mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio; e a adequação e suficiência da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia.

Cronologia

No dia 17 de abril, o TCE-PR requereu da Urbs contrato e aditivos de concessão ou permissão atualizados com o transporte coletivo e os procedimentos em andamento para eventual reequilíbrio ou repactuação do acordo, em face do período de restrição de deslocamentos devido à pandemia, com possível redução de frota, acompanhado da respectiva documentação.

Posteriormente, no dia 27 de abril, após a primeira reunião, foi solicitado o envio, com urgência, no prazo de 24 horas, de todos os documentos e estudos econômico-financeiros que justificaram a proposição do Executivo, bem como todos os termos da repactuação da operacionalização do sistema (retirada e alocação de linhas neste ou naquele horário). O Tribunal também solicitou esclarecimentos sobre qual seria a empresa que opera o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e qual a sua relação jurídico-contratual com o Município de Curitiba, bem como cópia dos contratos de concessão.

Os técnicos do TCE-PR também realizaram uma análise preliminar do projeto de lei que ainda tramitava na Câmara de Vereadores. Esse projeto não detalhava questões financeiro-econômicas ou orçamentárias, apenas estabelecendo parâmetros para a prestação dos serviços de transporte coletivo, bem como estipulando quais seriam os custos a serem embutidos em pagamentos futuros. Além disso, mencionava apenas que os pagamentos seriam realizados pelo Fundo de Urbanização de Curitiba, sem, entretanto, estabelecer valores concretos, a serem apurados. (leia mais)

Compartilhe
Leia Também
Comente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios