Tribunal de Contas multa prefeito de Cascavel

Do Tribunal de Contas do Paraná

O prefeito de Cascavel (Oeste), Edgar Bueno, deverá pagar multa de R$ 725,48 por irregularidades na concorrência para a contratação de empresa para a instalação e manutenção de equipamentos de mobiliário urbano em ruas e avenidas da cidade, sem custo para a prefeitura.

O Tribunal aplicou a sanção por julgar parcialmente procedente a representação de uma empresa que apontou, entre outras, a existência das seguintes irregularidades na licitação: ausência de estipulação de local, horário e condições para apresentação e entrega de protótipos; subjetividade dos critérios de avaliação da pontuação técnica; pontuação apenas para atestados específicos de placas, desconsiderando outros mobiliários urbanos similares; e pontuação de quantitativo de atestados de placas superior a 4.400, que é o número de placas objeto da contratação.

Os responsáveis alegaram em sua defesa que a ausência das informações quanto à apresentação de protótipos não afetou a formulação das propostas, uma vez que em simples consulta à administração seriam informados os locais de entrega. Eles afirmaram, também, que os critérios de pontuação não foram subjetivos e que em nenhum momento foi exigido um determinado formato ou modelo de placa, mas sim o tipo de material e sua funcionalidade.

Eles ressaltaram que o edital é claro quanto aos quantitativos a serem contratados e à previsão de eventual majoração. Além disso, a defesa justificou a regularidade de outros itens apontados pela empresa autora da representação.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da representação e ressaltou que a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) impõe objetividade ao edital e, portanto, é inadmissível a ausência de informações de entrega de protótipos. A unidade técnica também ressaltou que houve falhas no estabelecimento de critérios de pontuação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que assiste razão à DCM e ao MPC, pois o edital deve estipular as condições de participação de forma clara e a falta de informações pode beneficiar licitantes em detrimento de outros. Ele frisou que o detalhamento dos critérios de pontuação está incompleto em diversos itens e que a limitação de pontuar apenas atestados técnicos específicos restringiu a competitividade.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 18 de junho, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito a multa prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2644/15, na edição nº 1.156 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 8 de julho.

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  1. Carlos Marques

    Ó céus! Que tribunal de contas impiedoso é esse do Paraná… Esse tal de conselheiro corregedor-geral é durão…

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