Tribunal de Contas multa secretário de Cambé

Do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 4.264,00 o secretário municipal de Administração de Cambé, Paulo Humberto Pizaia Neto. A quantia é válida para pagamento em abril.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,60 neste mês.

O motivo da penalização foi a aceitação, pelo secretário municipal, de proposta em desconformidade com o edital da Concorrência nº 6/2018. A licitação resultou na concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final do lixo urbano desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

A decisão do TCE-PR deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Kurica Ambiental S.A. a respeito do certame. Na petição, a empresa alegou que a vencedora da licitação, Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda., obteve vantagem indevida ao apresentar proposta que desobedeceu o que estava estipulado em planilha de custos anexa ao instrumento convocatório.

Segundo a representante, a empresa vencedora estipulou o pagamento de adicional de insalubridade aos motoristas de veículos coletores de lixo em apenas 20% sobre o salário destes, enquanto todas as demais participantes definiram o índice em 40%, seguindo o que estava previsto no instrumento convocatório.

Por essa razão, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, chegou a ordenar, por meio da emissão de medida cautelar homologada pelo Pleno do TCE-PR, a suspensão do procedimento licitatório em abril de 2019 – medida por ele revogada quase dois meses depois, em nome do princípio da continuidade da prestação do serviço público, que já estava sendo executado pela empresa Costa Oeste.

Determinações

Além de defender a aplicação de multa ao secretário, o relator ainda manifestou-se pela emissão de três determinações à Prefeitura de Cambé, as quais devem ser cumpridas dentro de 30 dias a contar do trânsito em julgado do processo. Em primeiro lugar, a administração deverá apresentar ao TCE-PR termo aditivo adequando o contrato resultante da licitação às exigências do edital, com previsão de pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% aos motoristas dos veículos coletores de lixo.

Além disso, o município precisará comprovar o pagamento retroativo, por parte da empresa vencedora da disputa, desde o início da vigência contratual, dos valores que restam para completar o benefício devido aos profissionais no período. O objetivo da medida é eximir a prefeitura de ser responsabilizada subsidiariamente por eventuais débitos trabalhistas.

Por fim, o controle interno do Município de Cambé deve ser notificado sobre a irregularidade e avisado acerca da necessidade de comunicar o TCE-PR quanto a eventuais alterações de valor ou repactuações justificadas pela intenção de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A orientação tem como fim permitir que a Corte analise e acompanhe a regularidade da composição dos novos valores eventualmente colocados em prática.

Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 4 de março. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 547/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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