Tribunal de Contas suspende licitação em hospitais estaduais de Londrina

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná para contratar empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições a pacientes e funcionários dos hospitais Zona Norte e Zona Sul de Londrina. O valor máximo do certame é de R$ 2.023.500,00.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 1º de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (8). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa TF Serviços de Alimentação em face do Pregão Presencial nº 239/2017 da Secretaria Estadual da Saúde. A representante contestou a falta da Planilha de Formação de Preço e Composição de Custos entre os documentos anexos ao edital.

A representação também apontou que no site indicado no edital de licitação constam apenas informações sucintas sobre o pregão, o que caracteriza a negativa da administração ao fornecimento de dados essenciais à elaboração de proposta e a criação de barreiras burocráticas para a participação de empresas proponentes.

A representante ainda alegou que a dificuldade de acesso às informações do instrumento convocatório prejudica sua análise pelos licitantes; e ressaltou que a situação é agravada pelo fato de que muitos itens do edital sofreram sucessivas alterações, como o Termo de Referência, os documentos exigidos para a habilitação técnica e o número de postos de trabalho na operação dentro dos hospitais.

O despacho do relator, que determinou a suspensão da licitação, destacou que no parágrafo 2º, II, do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 está disposto que o orçamento estimado, em planilhas de quantitativos e preços unitários, constitui anexo do edital de licitação e dele é parte integrante.

Artagão afirmou que procedem as alegações da representante quanto às dificuldades na obtenção de dados essenciais do certame, o que impede a correta formulação de preços e viola os princípios da competitividade, publicidade e isonomia entre os participantes da licitação. Assim, o relator considerou necessária a suspensão do pregão.

O Tribunal determinou a intimação da Secretaria Estadual da Saúde, para o cumprimento da decisão, e a sua citação, para a apresentação de contraditório em 15 dias.

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2 Comments

  1. Cristian Paglinosso

    Empresa de Rancharia – SP.

    Tf Alimentacao (CNPJ Matriz)
    Tf Servicos e Alimentacao – Eireli – Epp, desde 24/10/2014.

    Nome empresarial
    Tf Servicos e Alimentacao – Eireli – Epp

    Título do estabelicimento (nome fantasia)
    Tf Alimentacao

    Data de Abertura
    24/10/2014

    Endereço
    Rancharia, SP, Brasil (ver endereço completo)

    Natureza Jurídica
    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária (2305)

    Situação Cadastral
    Ver situação cadastral

    Quadro Societário
    Nome: Fernando Casagrande
    Qualificação: 65-Titular Pessoa Física Residente Ou Domiciliado No Brasil

    Atividade Econômica Primária
    Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas (5620101)

  2. Sócio do brimo

    E esta aqui?

    http://www.zebeto.com.br/marmita-pronta/#.WqgfROjwbIU

    Marmita pronta
    Do enviado especial

    Michele Caputo, secretário de Saúde, determinou a licitação 81/2016 SESA, com abertura programada para o dia 25 de julho, para contratação de uma empresa só para fornecer marmitas para almoço e jantar a pacientes com dieta livre e funcionários também com a mesma dieta; mais café da manhã, lanche da tarde, noite e madrugada para funcionários e pacientes, além de café, chá e café com leite para os funcionários administrativos, em onze hospitais do Estado. São três em Curitiba e dois para os municípios de Campo Largo, Pinhais, Piraquara, Paranaguá, Francisco Beltrão, Lapa e Londrina. A empresa que ganhar poderá faturar o valor máximo de R$ 25.397.937,33 do Fundo Estadual de Saúde. O que se pergunta nos arredores da Assembleia Legislativa é por que não fizeram licitações separadas, para cada cidade, possibilitando que empresas de pequeno porte possam ganhar. “O risoto da terra deveria ser descentralizado” – diz um observador e leitor atento de Diário Oficial.

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