Um mês

E no dia 6 de fevereiro saiu publicada a sentença do Tribunal de Justiça dando ganho de causa ao MP que não desistiu de incluir a advogada da extinta COMURB no escândalo AmaComurb/Antonio Casemiro Belinati.

A ementa é essa: ” Agravo de Instrumento nº 1587071-2, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Ministério Público do Estado do Paraná Agravados: Daise Malaguido Ponish Silva Pereira e Outros  –  ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO A RÉ, EM RAZÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCONFORMISMO DO ORGÃO MINISTERIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECER A IMPROBIDADE EM RELAÇÃO A PROCURADOR PARECERISTA. JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA CONSTATAR A PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. É possível a condenação de advogado público por ato de improbidade administrativa, ainda que o parecer em relação ao procedimento licitatório seja opinativo.2. No caso dos autos, necessário se faz a dilação probatória para constatar o elemento volitivo em relação a ré, ora agravada.3. Recurso conhecido e provido. –1 Em Substituição ao Desº. Roberto Antônio Massaro.” DAISE MALAGUIDO PONICH S. PEREIRA: como assessora jurídica da COMURB, em cumprimento do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, aprovou minutas de editais e contratos, da carta-convite 41/98 simulada, afirmando que estavam atendidos os requisitos do aludido dispositivo legal, tendo assim concorrido para a prática dos atos ímprobos.DAISE MALAGUIDO PONICH S. PEREIRA: como assessora jurídica da COMURB, em cumprimento do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, aprovou minutas de editais e contratos, da carta-convite 41/98 simulada, afirmando que estavam atendidos os requisitos do aludido dispositivo legal, tendo assim concorrido para a prática dos atos ímprobos. O caso retorna para Londrina onde o juiz da Vara da Fazenda Pública deverá julgar novamente.
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Um comentário

  1. You are the world

    Lembrei do advogado Fidelis Canguçu da gestão Homero Barbosa Neto.
    Lembrei do advogado Eduardo Alonso de Oliveira.
    Lembrei do advogado Eduardo Duarte Ferreira.
    Lembrei do advogado Dioniltro Rubens Pavan.
    Lembrei do Marco Cito.
    Lembrei do Rogerinho e Pinguim.
    Lembrei dos advogados que passaram na Câmara Municipal como vereadores ou não, e foram para outro local onde a noite lembram da mãe – que era o Complexo Penal de Londrina.
    Lembrei do Joel Garcia.

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