Um momento agitado na telefônica Sercomtel

RESOLUÇÃO Nº 055/2018

O DIRETOR PRESIDENTE E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES DA SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias;

• Considerando a natureza jurídica da Sercomtel, sociedade de economia mista, integrando a administração pública;
• Considerando o dever de apuração que recai sobre o Administrador Público, nos termos previstos na legislação vigente; 
• Considerando que o Código de Conduta Profissional da Sercomtel estabelece e recomenda determinados padrões de comportamento para todas as pessoas que exerçam qualquer cargo ou função na Sercomtel;
• Considerando o disposto na C.I. GRC nº 032/2018, de 20 de agosto de 2018; • Considerando o parecer jurídico, conforme CI.PJU/0461/2018, de 22 de agosto de 2018;
• Considerando a necessidade de garantia aos princípios da ampla defesa e o direito ao contraditório, RESOLVE:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta conduta irregular praticada pelo empregado Sr. Paulo Martins de Souza – Re 1347, que supostamente teria agido com inobservância às recomendações e vedações previstas no Código de Conduta Profissional do Grupo Sercomtel;
2. Nomear os empregados Susan Takano – Re 1443, Vinicius Luiz Reis Monaco – Re 3814 e Ricardo Moreira de Araujo – Re 1395, para sob a presidência deste último, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que gozará de todas as prerrogativas necessárias à apuração dos fatos, conforme estabelecido em norma própria (PN-0091-Disciplina Funcional); 3. Determinar que Coordenadoria de Gestão de Riscos e Compliance disponibilize à Comissão cópia dos documentos mencionados nesta resolução e seus anexos;
4. Determinar que a Comissão observe os procedimentos e as disposições contidas no PN-0091-Disciplina Funcional, para a realização dos trabalhos;
5. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
6. Determinar que a Coordenadoria de Gestão de Riscos e Compliance, nos termos das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 13303/2016 e no Estatuto Social da Sercomtel, verifique o cumprimento desta Resolução, mediante o acompanhamento dos trabalhos da Comissão, resguardando-se o necessário sigilo e a independência da mesma;
7. O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução ensejará aos responsáveis em responder pela não observância das disposições contidas no Código de Conduta Profissional do Grupo Sercomtel;
8. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Londrina, 28 de agosto de 2018.
Hans Jürgen Müller – Diretor Presidente e de Relações com Investidores
( página 19)

 

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Respostas de 13

    1. Fiqurm espertos! MP estará de olho nos trabalhos desta comissao. Se nao forem extremamente imparciais e seguirem o q manda a lei, pode.esperar q vai sobrar para vcs tb

  1. Vergonha é pra quem não teve compromisso com a verdade, e desprezoou o Código de Conduta dos funcionarios da Sercomtel. Marcelo foi traído por alguém que não se colocou no seu devido lugar. Essa é a verdade verdadeira.

    1. Vice prefeito João Mendonça emplacou a namorada do filho como estagiária da Sercomtel Participações.
      E faz esta burrada de dar declaração falsa?
      Vai custar o mandato.

  2. Quando será que vai ser instaurado um PAD ou algo do genero também na Sercomtel Contact Center, o empresa terra de ninguém, vão esperar os gafanhotos acabarem com tudo primeiro?

  3. Que burocracia pra mandar um cara embora ou mantê-lo na empresa. Privatiza já a Sercomtel. Funcionário pisou na bola? Rua! Parece que o funcionário pisou na bola? Rua também. A folha de pagamentos está alta? Rua pra quem não está rendendo. Privatiza já a Sercomtel e, com o dinheiro da venda, tampa os milhares de buracos que infernizam a vida dos motoristas londrinenses.

  4. A reportagem do Jornal Impacto Paraná, sob o título “A CONFUSÃO DO QUASE PRESIDENTE DA SERCOMTEL ILUMINAÇÃO ” desnuda o caráter do MDB tupiniquim (antigo PMDB, que mudou o nome da sigla para esconder as falcatruas do partido) e os desdobramentos como a saída de Elza Corrêa (pessoa de princípios morais e eticos incontestáveis) , assim como o poder autoritario do FULANO que fez a cagada aquele momento. Leiam e tirem suas conclusões de quem foi mocinho e quem foi bandido.

  5. Teve muita sorte. Se fosse na epoca do carioca fake, tava na rua. O cara tinha fetiche por Peocesso Administrativo, o tal do PAD.
    Dizem que tinha ate orgasmo qdo algum funcionário pisava na bola e via a possibilidade de fuder o funcionário. Tanto que fudeu a empresa com as demissões em série.

    1. Acabpu com a empresa. demitiu um monte de pais de familia e agora virou candidato e quer o voto dos funcionarios da empresa. sai pra lá jacaré

  6. Reportagem cabeluda do Jornal IMPACTO PARANÁ

    “ A CONFUSÃO DO QUASE PRESIDENTE DA SERCOMTEL ULUMINAÇÂO”

    Em dezembro de 2017, a prefeitura enviou para a Sercomtel um e-mail indicando o servidor Paulo Martins, como presidente da Sercomtel Iluminação.

    Paulo Martins é coadjuvante da política londrinense. Foi assessor de Cheida na prefeitura, e na gestão Requião. Indicou sua esposa como chefe do Núcleo Regional de Educação. Ocupou ainda inúmeros cargos comissionados na Sercomtel, sendo o maior como diretor de marketing, por apenas 30 dias.
    Homem forte do MDB local, foi o responsável pela coligação majoritária entre o PP e o MDB. Nesta articulação o MDB indicou João Mendonça á vice-prefeito, causando a saída da ex-deputada estadual e então vereadora, Elza Correia, do partido.
    Martins, então com três votos na Executiva do diretório municipal do MDB, o seu, da sua esposa e de um parente, foi o responsável pela apertada vitória que decidiu pela coligação com Belinati.
    Como parte do jogo político, Belinati indicou Martins para o cargo de presidente da Sercomtel Iluminação.
    O problema é que a Lei das Estatais proíbe a indicação de dirigentes partidários para cargos executivos em empresas públicas, como a Sercomtel.
    Martins anexou ao seu currículo, documento do MDB local, assinado pelo atual vice-prefeito, João Mendonça, certificando que Martins não era mais membro da executiva desde 2015, pois a lei estabelece um intervalo de tempo, proibindo a simples desincompatibilização da direção partidária para assumir cargo em estatais.
    A comissão que analisa os currículos de postulantes de cargos na Sercomtel, identificou que Martins era membro da direção do MDB, e que o documento assinado pelo atual vice-prefeito não teria valor, vetando a indicação de Belinati.
    Por ser servidor público, e ter juntado ao seu currículo documento estranho, Martins deverá enfrentar procedimento administrativo, que poderá causar, em última instância, sua demissão do serviço público. A questão é saber o que acontecerá com o vice-prefeito de Londrina, e porque Belinati indicou Martins, mesmo sabendo que ele era impedido por lei para assumir o cargo.
    Repercussão
    Blog Paçoca com Cebola já havia chamado a atenção em março. E até hoje o PAD não foi aberto na SERCOMTEL: //www.paçocacomcebola.com.br/…/uma vez-cabeça-dura-s…/
    A comissão fez a diligência no Cartório Eleitoral de Londrina e encontrou uma ata assinada por ele, como Secretário do PMDB em agosto de 2016.

  7. Incrível que pareça, ele mantem alguns perdigueiros espalhados na SERCOMTEL, para ver, ouvir e repassar informações ao chefe.

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