Uma vez cabeça dura, sempre cabeça dura
Marcelo Belinati indicou um novo administrador para a Sercomtel Iluminação filiado ao PMDB de seu vice prefeito João Mendonça.
Mas a indicação não foi aceita por infringir os ditames da Lei das Estatais 13.303/2016 e já citada aqui, pois vair virar PAD https://bit.ly/2GlRCoC.
Falta transparência no assunto já que até ação judicial contra a sócia eles preparam (https://bit.ly/2pQEvFu e https://bit.ly/2pPlMdL):
SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL CNPJ: 21.514.376/0001-94 – NIRE: 413000919-27
SÚMULA DA ATA DA 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 09.02.2018
ORDEM DO DIA: 1) Indicação para o cargo de Diretor Presidente;
2) Outros assuntos de interesse da Sociedade.
DELIBERAÇÃO: 1) Os Conselheiros não acolheram a indicação feita pelo acionista Município de Londrina.
Diante do exposto, os Conselheiros deliberaram por enviar comunicação ao acionista para que seja realizada nova indicação.
2) Não houve outros assuntos de interesse da sociedade.
Hans Jürgen Müller Presidente
Registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº 20181386968 em 26/02/2018
Libertad Bogus Secretaria Geral
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Empresa de futuro – licitação daqui a 5 anos!!!!!
https://www.sercomtel.com.br/institucional/sercomtel/#7
Licitação
Empresa
SERCOMTEL ILUMINACAO S.A.
Modalidade
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Título
Pré-Qualificação de luminárias LED
Descrição
Pré-qualificação de produtos, para aquisição futura de Luminárias de LED (Light Emitting Diode), destinadas a utilização na iluminação pública na cidade de Londrina/PR
Número do Edital
001/2017
Número do PA
021/2017
Data de Publicação
07/11/2017
Data de Abertura
06/11/2022 17:30
Local de Abertura
Rua Fernão de Magalhães, 383 ? Bairro Aeroporto, Londrina/PR
Se você soubesse ler um pouco, antes de falar asneiras, veria facilmente que este edital não é uma licitação, e sim uma pre-qualificacao de luminárias Led para habilitar os proponentes, que atendam aos requisitos mínimos do edital, para uma futura licitação…
ABERTURA DE PROPOSTA EM SEIS MESES – DEZEMBRO DE 2018
https://www.sercomtel.com.br/institucional/sercomtel/#7
001/2018 CHAMAMENTO Demonstração funcional de sistema de Telegestão de Iluminação Pública 012/2018 PUBLICAÇÃO 27/03/2018 ABERTURA DA PROPOSTA 31/12/2018 17:30
001/2018 CHAMAMENTO Demonstração sistema automaçaõ residencial e casa inteligente 002/2018 27/03/2018 31/12/2018 17:30
Novamente, fico indignado com a sua incapacidade de compreensão, seria um analfabeto funcional?
Justiceiro é um homem de bem ou mulher de respeito?
Olha aí.
E quando a Sercomtel Iluminação vai dar lucro?
E aí virou PAD – PAÇOCA CAUSA FUROR
RESOLUÇÃO Nº 055/2018
O DIRETOR PRESIDENTE E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES DA SERCOMTEL S.A. – TELECOMUNICAÇÕES, sociedade de economia mista, em conformidade com a natureza de suas regulares atribuições legais e estatutárias;
• Considerando a natureza jurídica da Sercomtel, sociedade de economia mista, integrando a administração pública;
• Considerando o dever de apuração que recai sobre o Administrador Público, nos termos previstos na legislação vigente;
• Considerando que o Código de Conduta Profissional da Sercomtel estabelece e recomenda determinados padrões de comportamento para todas as pessoas que exerçam qualquer cargo ou função na Sercomtel;
• Considerando o disposto na C.I. GRC nº 032/2018, de 20 de agosto de 2018; • Considerando o parecer jurídico, conforme CI.PJU/0461/2018, de 22 de agosto de 2018;
• Considerando a necessidade de garantia aos princípios da ampla defesa e o direito ao contraditório, RESOLVE:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta conduta irregular praticada pelo empregado Sr. Paulo Martins de Souza – Re 1347, que supostamente teria agido com inobservância às recomendações e vedações previstas no Código de Conduta Profissional do Grupo Sercomtel;
2. Nomear os empregados Susan Takano – Re 1443, Vinicius Luiz Reis Monaco – Re 3814 e Ricardo Moreira de Araujo – Re 1395, para sob a presidência deste último, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que gozará de todas as prerrogativas necessárias à apuração dos fatos, conforme estabelecido em norma própria (PN-0091-Disciplina Funcional); 3. Determinar que Coordenadoria de Gestão de Riscos e Compliance disponibilize à Comissão cópia dos documentos mencionados nesta resolução e seus anexos;
4. Determinar que a Comissão observe os procedimentos e as disposições contidas no PN-0091-Disciplina Funcional, para a realização dos trabalhos;
5. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;
6. Determinar que a Coordenadoria de Gestão de Riscos e Compliance, nos termos das atribuições que lhes são conferidas pela Lei 13303/2016 e no Estatuto Social da Sercomtel, verifique o cumprimento desta Resolução, mediante o acompanhamento dos trabalhos da Comissão, resguardando-se o necessário sigilo e a independência da mesma;
7. O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução ensejará aos responsáveis em responder pela não observância das disposições contidas no Código de Conduta Profissional do Grupo Sercomtel;
8. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Londrina, 28 de agosto de 2018.
Hans Jürgen Müller – Diretor Presidente e de Relações com Investidores
(https://bit.ly/2wsVjFQ página 19)