Veja como será o PDV na Sercomtel

 Da Assessoria

 A Sercomtel inicia nesta quarta-feira, dia 27 de janeiro, um Programa de Demissão Voluntária (PDV), aberto a todos os setores e colaboradores. A nova administração da empresa, que deixou de ser sociedade de economia mista e passou à iniciativa privada, irá trabalhar neste plano com meta financeira, investindo R$ 25 milhões para conclusão do PDV.

Ao atingir a meta financeira, o PDV será finalizado. Os colaboradores que quiserem aderir terão até o dia 2 de fevereiro e o aceite da empresa será de acordo com a ordem de solicitação que chegar ao setor de Recursos Humanos, até o limite financeiro de R$ 25 milhões. Segundo Márcio Tiago Arruda, presidente da Sercomtel, a empresa não definiu um número exato de funcionários que poderá fazer a adesão ao PDV. “Isso vai depender dos valores a serem pagos a cada colaborador, já que o plano prevê o pagamento escalonado, de acordo com o tempo de casa e salário que cada um recebe”, explica ele.

Hoje, a Sercomtel tem cerca de 450 funcionários, o que a torna pouco competitiva. “A redução de funcionários é inevitável para que a empresa retome o seu protagonismo neste novo cenário marcado pela transposição de empresa de economia mista público/privada para a nova configuração de empresa privada”, informa Arruda.

Com o PDV, a Sercomtel pretende estabelecer um acordo para o fim do contrato de trabalho com incentivos e benefícios para o empregado. Diferentemente de planos anteriores, este é extensivo a todos os empregados da empresa, independentemente do cargo, estabilidade (licença maternidade, diretores sindicais e outros casos previstos em lei), função, forma de contratação, situação do contrato de trabalho e/ou local da prestação do serviço.

Benefícios

O empregado que aderir ao PDV terá todos os benefícios das verbas rescisórias inerentes ao pedido de demissão; além de uma indenização que pode chegar até 18 remunerações, variando de acordo com o tempo de serviço.

Também será mantido o plano de saúde do colaborador pelo período de oito meses, prazo estabelecido para o pagamento, em parcelas mensais, dos valores referentes à verba indenizatória prevista no PDV.

Abaixo, as remunerações previstas no PDV:

 

Tempo de serviço (em anos)Remunerações
Até 1   ano

 

1 remuneração
De 2 a 3 anos3 remunerações
De 4 a 5 anos

 

5 remunerações
De 6 a 7 anos

 

7 remunerações
De 8 a 9 anos

 

9 remunerações
De 10 a 11 anos

 

11 remunerações
De 12 a 16 anos

 

13 remunerações
De 17 a 23 anos

 

15 remunerações
De 24 a 35 anos

 

17 remunerações
De 36 anos em diante

 

18 remunerações

 

 

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