Vereador questiona decreto de Belinati
O vereador de Londrina Rony Alves (PTB) está curioso com um decreto do prefeito Marcelo Belinati.
O decreto suspende os efeitos de uma lei que concede quinquênio a comissionados, o que é uma festa com o dinheiro público.
Rony Alves que quando foi presidente da Câmara de Londrina mexeu na caixa de marimbondos que era a concessão de aumentos salariais a quem apresentasse diplomas de qualificação – tinha cursos absurdos ali – está solicitando um parecer da procuradoria da Câmara sobre o tema. “O tema nós estamos discutindo há muito tempo, e não me parece adequado que ele seja resolvido por decreto. O correto, imagino eu, seria uma lei revogando a anterior. Até porque, como faremos? Vamos obedecer a lei ou ao decreto?”, disse Alves.
Já o prefeito Marcelo Belinati disse que já está providenciando o projeto de lei para ser enviado à Câmara. “Fiz o decreto pra dar anterioridade. O decreto é pra sustar os pagamentos da prefeitura a partir de 01/01/2017″, comentou o prefeito.
Comissionados nem deveriam existir. Cumprem a função de cabo eleitoral do vereador. Gastar o dinheiro alheio é muito fácil.
Prezado Rony Alves esta é uma questão constitucional, a câmara já deveria ter feito algo a muito tempo!!
É moça. Vc está desinformada. O comissionado é o servidor que se não produzir e alcancar resultados é demitido. Fica desempregado. Assim se vc reclamar do atendimento de um comissionado (CC) ele até pode perder o emprego. Já o servidor de carreira às vezes, e espero que a minoria dos meus colegas, pouco importa o “carinho” e a “atenção” ao contribuinte. E se a senhora reclamar, no dia seguinte será o mesmo servidor estável, agora louco pra te foder como puder. Revisão dos conceitos é bom
Meu amigo, produzir e alcançar resultados para comissionados, na maioria dos casos, é garantir a reeleição de quem arrumou a sua “bocada” pra ele próprio continuar no cargo de comissionado. O problema ocorre quando o comissionado reivindica as vantagens de quem fez concurso. Principalmente aqueles comissionados que vão ficando, vão ficando, vão ficando (Em muitos casos fazem um concurso interno e viram estatutários.), quando um patrocinador perde o mandato, logo passam a apoiar outro.
O prefeito agiu corretamente. Espera-se que o presidente da Câmara faça o mesmo com o exército de comissionados lá instalados.
Paçoca, aproveito o espaço para encaminhar denúncia anônima quanto ao pagamento de Secretária Municipal da Prefeitura de Londrina acima do teto de remuneração estabelecido pela constituição.
Conforme a CF/88:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
§ 11 – Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.”
Destaque que além da previsão do inciso XI do art. 37, a magna carta reforça no § 11 do art. 40 o impedimento de receber acima do subsídio do prefeito sobre os valores acumulados de proventos de aposentadoria e remuneração em qualquer esfera pública.
Nesse aspecto, a atual Secretária Municipal de Gestão Pública recebeu em janeiro de 2017 tanto o provento de aposentadoria cujo valor já atinge o teto remuneratório acrescido do subsídio de secretária municipal, superando o limite constitucional.
A comprovação pode ser feita no próprio site da prefeitura no link portal da transparência. Embora o site da PML tenta mascarar os pagamentos fazendo menção apenas às matrículas, na relação de servidores é possível encontrar o nome completo do servidor e aposentado que está vinculado a cada matrícula (228338 e 41688).
se é ilegal porque nenhum cidadão londrinense entra com uma ADIN inclusive o promotor, balela pedir para revogar!!!!!!!!!!!! ou a justiça não aceitara tal recurso,que pode ser impetrado por vc que esta lendo,acordaLondrina