Regimento interno da Câmara pode provocar impasse sobre o resultado da votação da CP
E os advogados dos vereadores de Londrina, afastados pela Justiça, Rony Alves (PTB) e Mário Takahashi (PV), já estão analisando a sessão de ontem que definiu a abertura de uma Comissão Processante contra seus clientes.
Ocorre que no Regimento Interno da Câmara diz o Art. 197: Tratando-se de causa própria ou de assuntos que envolvam direitos e vantagens de ordem pessoal, deverá o Vereador dar-se por impedido de deliberar e fazer comunicação disso à Mesa, e seu voto será considerado “em branco” para efeito de quórum.
Parágrafo único. Será nula a votação em que haja votado vereador impedido nos termos deste artigo.
Pois bem, se enquadrariam neste artigo os vereadores Valdir dos Metalúrgicos e Douglas Carvalho, o Tio Douglas. Se Alves e Takahashi perderem o mandato, os dois assumem o cargo definitivamente.
Valdir e Douglas foram alertados que deveriam se declarar impedidos. Não declararam.
A discussão continua.
Se anular ou considerar Branco o resultado é 13 votos pela abertura da CP votos suficiente para abertura.
Enfim…”Tudo como antes no quartel de Abrantes”.