A administração de Marcelo Belinati até tentou editar um decreto (nº 7/2017 em 3 de janeiro) para estabelecer a regra de governança pela nova lei das Estatais no âmbito municipal. Acontece que a lei federal é clara - o decreto deveria ser editado até 180 dias após a sua publicação em 30 de junho de 2016. Como Londrina não respeitou o prazo que era o dia 27 de dezembro, não adiantou fazer o arremedo que o Ministério Público Estadual não aceitou - 8 dias depois. Agora é provar que fez as indicações para Sercomtel, Cohab e CMTU como manda a lei 13.303/16.
E a Câmara Municipal de Londrina tem que se preparar para acompanhar o artigo 23 em relação ao novo presidente da Sercomtel Hans Müller - "É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento. ... § 2o Compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional, às Assembleias Legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou às Câmaras Municipais e aos respectivos tribunais de contas, quando houver."
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