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O inferno astral de Moro e Dallagnol

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O inferno astral de Moro e Dallagnol

Por Agenor Mendes Pedreira/HojePR

A dupla que já foi vendida como símbolo máximo da moralidade nacional talvez esteja começando a descobrir que a política real costuma ser menos cinematográfica do que as coletivas da Lava Jato. Sergio Moro e Deltan Dallagnol parecem atravessar um inferno astral daqueles capazes de transformar heróis de PowerPoint em personagens comuns da planície eleitoral.

Não bastasse a queda nas pesquisas e o desgaste inevitável provocado pelas nada republicanas ligações do senador Flávio Bolsonaro, hoje principal cabo eleitoral da dupla no Paraná, com o inimigo número 1 da política brasileira Daniel Vorcaro, Moro e Dallagnol começam agora a colecionar derrotas judiciais.

A mais recente pancada veio do TRE-PR. Em decisão assinada pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, a magistrada simplesmente pulverizou a tentativa dos advogados do PL e do Novo de censurar a circulação de notícias e conteúdos que vinculavam investimentos do Governo do Estado ao nome de Sandro Alex, pré-candidato do PSD ao governo estadual.

O caso é curioso por vários motivos. O primeiro deles é que o processo tramita, estranhamente, em sigilo. Sim, uma disputa eleitoral envolvendo atos públicos, divulgação institucional, utilização de estrutura estatal e debate sobre eventual promoção eleitoral está protegida por sigilo processual. Estranhamente, repito.

O segundo ponto é ainda mais revelador. Os representantes do PL e do Novo queriam, na prática, impedir que Sandro Alex aparecesse ao lado do governador Ratinho Junior em divulgações de investimentos e ações do Governo do Estado, inclusive em eventos promovidos pela administração pública. A ação pedia a retirada de conteúdos, suspensão de publicações e até a proibição do uso de “bens, serviços, servidores, materiais de comunicação, estrutura de gravações, fotografia institucional em favor de dar projeção pública e eleitoral a Sandro Alex”.

A juíza, porém, desmontou a tese logo na largada.

Sandra Bauermann afirmou que não havia demonstração de plausibilidade jurídica para justificar intervenção liminar e ressaltou que os eventos mantiveram natureza institucional, “voltada à publicidade de obras públicas, sem converter em atos de campanha ou propaganda eleitoral antecipada”.

Mais do que isso, a magistrada lembrou que a simples presença de agentes públicos, imagens, registros ou menções em eventos oficiais não caracteriza automaticamente ilícito eleitoral. Também destacou que não havia pedido de votos, propaganda explícita ou comprovação de desvio de finalidade.

Traduzindo do juridiquês para o português político: o TRE-PR disse que participar de inauguração, aparecer em evento oficial e divulgar investimento público não vira crime eleitoral apenas porque adversários resolveram judicializar a política antes mesmo do período vedado.

E o detalhe talvez mais desconfortável para Moro e Dallagnol seja justamente esse. Durante anos, ambos sustentaram um discurso público de combate à instrumentalização política das instituições. Agora aparecem tentando usar o Judiciário para limitar a circulação de conteúdos políticos e institucionais de adversários.

O timing tampouco ajuda.

Essa já é a segunda decisão indigesta para Dallagnol em menos de meia semana. Na terça-feira (19), o ministro Gilmar Mendes derrubou decisão do TRE-PR que havia mandado remover publicações do deputado Zeca Dirceu contra o ex-procurador da Lava Jato.

Nas postagens, Zeca Dirceu afirmava que Dallagnol “segue inelegível”, “não poderá ser candidato por 8 anos” e que teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos” durante a Lava Jato. Gilmar entendeu que a remoção das publicações afrontava a liberdade de expressão e o debate político.

Para quem construiu carreira defendendo liberdade irrestrita de acusação, o momento atual parece especialmente desconfortável.

A verdade é que Moro e Dallagnol talvez estejam descobrindo aquilo que a política tradicional sempre soube: moralismo eleitoral funciona muito bem até a primeira curva da realidade.

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