do G1
A campanha eleitoral começou ontem, domingo (16), e os candidatos agora já podem fazer propaganda nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, a propaganda só começa em 28 de agosto.
O que os candidatos podem fazer a partir deste domingo:
- pedir voto explicitamente
- comícios
- caminhadas, passeatas e carreatas
- distribuição de material gráfico
- uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação
- anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação
- propaganda na internet, em sites e nas redes sociais
“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionado”.
Os principais candidatos à Presidência da República decidiram começar oficialmente a campanha com atos em seus berços políticos:
- Lula (PT) esteve em São Bernardo, onde iniciou a carreira política como sindicalista;
- Flávio Bolsonaro (PL) fez um ato no Rio de Janeiro, onde foi deputado estadual por quatro mandatos e eleito senador;
- Renan Santos (Missão) lançou a campanha na faculdade de Direito da USP, em São Paulo, onde cursou a graduação, sem se formar;
- Ronaldo Caiado (PSD) esteve em Goiás, estado que governou por dois mandatos;
- Romeu Zema (Novo) fez um ato em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/j/n/PIBARRQBCrBnTSEBePeQ/montagem-horizontal-1280x720px-5-.jpg)
Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Ronaldo Caiado e Romeu Zema — Foto: Ricardo Stuckert, Vittor Sales e João Cotta
🤳🏻E nas redes sociais?
Desde ontem os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.
O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.
Nas redes, é permitido:
- pedir votos
- publicar conteúdos de campanha
- fazer lives de campanha
- contratar impulsionamento para promover a própria candidatura
- utilizar inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de transparência previstas pelo TSE
Não é permitido:
- impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários
- pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover “campeonato de cortes”
- publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação
- realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral
Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.
📢 Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.
Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
📺Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação eleitoral.
❌O que é proibido no dia da eleição?
No dia da votação, é proibida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.
A partir de ontem o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal, do TSE, para informar casos de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.














