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A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos de 14 investigados por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Francisco Alves, no Noroeste do estado. A decisão foi proferida pela 097ª Zona Eleitoral de Iporã e assinada pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos.
De acordo com a sentença, ficou comprovado um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores por meio de vales de cinco e dez litros. A prática foi considerada suficiente para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos e influenciar o resultado do pleito. Conforme o entendimento judicial, mais de dois mil litros teriam sido repassados até a véspera da votação, beneficiando diretamente candidatos ao Legislativo municipal.
Com a decisão, sete dos nove vereadores que integram a atual legislatura perderam os cargos, já que tiveram os diplomas anulados. Apesar disso, os condenados ainda podem recorrer, pois a sentença foi proferida em primeira instância.
Durante a apuração, foram apreendidos vales-combustível e notas fiscais emitidas em nome do proprietário de um posto, acompanhadas de anotações que relacionavam os abastecimentos aos candidatos investigados. Para o magistrado, esse conjunto de provas afasta a alegação de que o combustível era utilizado apenas pelos próprios candidatos, como sustentado pelas defesas.
A sentença descreve que os abastecimentos ocorriam de forma fracionada e repetida, inclusive no mesmo dia, em volumes incompatíveis com uso pessoal. Em alguns casos, foram identificados vários registros sucessivos, o que reforçou a conclusão de que havia um sistema organizado de repasse de combustível a eleitores.
Além da perda dos mandatos, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos atribuídos aos candidatos condenados, medida que pode resultar na retotalização do resultado das eleições proporcionais no município.
Na mesma decisão, o juiz julgou improcedentes as acusações contra o prefeito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório, por entender que não houve comprovação de participação ou concordância da chapa majoritária com o esquema investigado. Também foi rejeitada a imputação de captação ilícita de sufrágio, diante da ausência de provas do pedido explícito de voto em troca de benefícios.
A sentença ainda pode ser contestada no
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Até eventual julgamento do recurso, permanecem válidos os efeitos da decisão de primeira instância, que altera a composição da
Câmara Municipal e pode modificar o resultado oficial da eleição proporcional no município.
1 comentário
Panela de Pipoka
A cassação de Pastor Emanoel é Anne da Ada não aconteceu.
Assim continua Londrina