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Cláudio Osti

Mais uma ação da Publicano foi trancada no STJ

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Por Fernanda Valente/Conjur

Por ausência de justa causa para a instauração de processo, o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou ação penal contra mais um investigado na operação “publicano”.

Mais uma ação da Publicano foi trancada no STJ
STJMinistro considerou que não há provas de que o investigado participou de prática de corrupção ativa

Na ementa de seu voto, publicada nesta segunda-feira (29/4), o ministro aponta que a delação premiada, indicada pelo juiz para mostrar indícios de autoria, não se refere ao paciente. “Forçoso constatar a inexistência de um único documento nos autos que implique o paciente na prática de corrupção ativa”, disse o magistrado. Atuou no caso o advogado Rafael Garcia.

O ministro já havia concedido HC para trancar ação contra outro investigado. Na ocasião, ele entendeu que depoimentos prestados em delações premiadas não são provas e não podem servir de base para ações penais.

O caso concreto trata de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa. Na operação “publicano”, os procuradores investigaram um esquema de corrupção com a Receita estadual. Dentre eles, estava um auditor fiscal – preso em flagrante por crime contra a dignidade sexual.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em agravo, decorrente do caso, que discute se é possível usar informações de delação premiada em ação civil pública por atos de improbidade.

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