1. Trata-se de Representação, com pedido liminar, proposta pela COLIGAÇÃO “A Mudança Não Para. Pra Frente Paraná” em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública Do Paraná – APP SINDICATO, por suposta veiculação de propaganda eleitoral negativa pelo Representado em seu site, bem como nas suas redes sociais (Twitter, Facebook e Instagram), em violação ao contido no artigo 57-C, §1º da Lei 9.504/97.
Veja a decisão abaixo:














