Em face do exposto, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA para determinar que o REQUERIDO exclua as publicações contidas nos links https://twitter.com/requiaooficial/status/1569994021325373449, https://www.facebook.com/photo/?fbid=617317146433010&set=a.474376657393727 , https://www.instagram.com/p/CigCdccvBrr/, https://twitter.com/requiaooficial/status/1569988576263413761 e https://www.youtube.com/watch?v=dUYwqB8Nf5Y, incluindo seus comentários e compartilhamentos, bem como que se abstenha de republicar referido conteúdo (forma e trechos) em outros links nas mesmas redes sociais, ainda que por intermédio de outro perfil, bem como em quaisquer meios de comunicação social, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de 5.000,00 (cinco mil) reais em caso de descumprimento.
2. Cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação no prazo de 1 (um) dia
Mais uma decisão judicial para Requião excluir postagens contra Ratinho Jr
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