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Cláudio Osti

STF decide e 7 deputados devem perder o mandato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/3/2025), anular os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022. A Corte acolheu recursos que questionavam as regras de distribuição das “sobras eleitorais”, anteriormente declaradas inconstitucionais, e determinou que essa decisão fosse aplicada às eleições de 2022.

Em 2021, alterações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, por meio da Lei 14.211/2021, estabeleceram que apenas partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votos iguais ou superiores a 20% desse quociente poderiam concorrer às sobras eleitorais. No entanto, em 2024, o STF considerou essas mudanças inconstitucionais, entendendo que violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular.

Inicialmente, o STF havia decidido que a anulação das regras sobre as sobras eleitorais valeria apenas para as próximas eleições, mantendo os sete deputados em seus cargos. Contudo, partidos afetados recorreram, e, por seis votos a cinco, a Suprema Corte decidiu aplicar a nova interpretação já às eleições de 2022.

Com essa decisão, os deputados que perderão seus mandatos são:

  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Em seus lugares, assumirão:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

O placar na Suprema Corte foi de 6 a 5. Votaram para que a nova regra fosse aplicada às eleições de 2022 os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida, ao lado dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A decisão do STF será encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para que sejam adotadas as providências necessárias à substituição dos parlamentares.

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