O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/3/2025), anular os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022. A Corte acolheu recursos que questionavam as regras de distribuição das “sobras eleitorais”, anteriormente declaradas inconstitucionais, e determinou que essa decisão fosse aplicada às eleições de 2022.
Em 2021, alterações no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, por meio da Lei 14.211/2021, estabeleceram que apenas partidos que obtivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votos iguais ou superiores a 20% desse quociente poderiam concorrer às sobras eleitorais. No entanto, em 2024, o STF considerou essas mudanças inconstitucionais, entendendo que violavam os princípios do pluralismo político e da soberania popular.
Inicialmente, o STF havia decidido que a anulação das regras sobre as sobras eleitorais valeria apenas para as próximas eleições, mantendo os sete deputados em seus cargos. Contudo, partidos afetados recorreram, e, por seis votos a cinco, a Suprema Corte decidiu aplicar a nova interpretação já às eleições de 2022.
Com essa decisão, os deputados que perderão seus mandatos são:
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Em seus lugares, assumirão:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
O placar na Suprema Corte foi de 6 a 5. Votaram para que a nova regra fosse aplicada às eleições de 2022 os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida, ao lado dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
A decisão do STF será encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para que sejam adotadas as providências necessárias à substituição dos parlamentares.














