Resumo Simplificado do Parecer – Processo Eleitoral:
🔹 O que aconteceu?
Carlise Kwiatkowski, terceira suplente do Partido Liberal (PL), entrou com uma ação judicial alegando que dois suplentes à sua frente, Jairo Tamura e Rômulo Quintino, se desfiliaram e posteriormente retornaram ao partido de forma oportunista. Carlise pede a exclusão deles da lista para assumir a vaga deixada por Marcel Micheletto, eleito prefeito.
🔹 Qual foi a decisão inicial?
O juiz inicialmente negou o pedido, dizendo que Carlise não tinha legitimidade nem interesse imediato, já que ela era terceira suplente e os outros dois suplentes estavam regulares no partido.
🔹 O que aconteceu depois?
Carlise recorreu (agravo interno), afirmando que, após a posse de Jairo Tamura como deputado estadual em fevereiro de 2025, ela se tornou diretamente interessada, já que ele havia se desfiliado do partido anteriormente.
🔹 Parecer do Ministério Público:
O Ministério Público analisou o caso e entendeu que Carlise tem sim legitimidade e interesse para mover a ação, especialmente após a posse de Jairo Tamura como deputado estadual, fato novo que alterou a situação inicial.
🔹 Conclusão do MP:
O MP recomenda que o Tribunal reconheça o direito de Carlise em prosseguir com a ação judicial, embora isso não signifique automaticamente que ela vá vencer o processo. A ação deve continuar para analisar profundamente se houve ou não infidelidade partidária.
📅 Data do parecer: 20/03/2025















3 comentários
Paulinho Colonia
Meu Tio pediu votar nele.
Depois fui ver as posições dele na Câmara e fiquei arrependido.
Nunca mais.
Tóin
Eita Tamura.
Já para decisão?
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0601390-63.2024.6.16.0000
Olha aí:
https://www.conjur.com.br/2024-nov-12/suplente-que-troca-de-partido-na-janela-partidaria-nao-pode-assumir-cargo/
Humildade é sempre bom
Assumiu com salto alto.