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Cláudio Osti

Boa discussão: “ministro Alexandre de Moraes pode sim exigir que réus não usem fardas”

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Por Marcos Fahur

Não vemos, apesar da opinião do advogado Walter Bittar, um absurdo e um ato de intimidação dos réus investidos em funções no Exército Brasileiro ao se verem obrigados a não usar uniformes militares nas suas inquirições durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal, e sim, muito menos, um “desrespeito à dignidade humana”. 

Há limites para os poderes instrutórios do Juiz, mas, ao mesmo tempo, a Lei lhe reserva um Poder Discricionário que lhe permite fazer opções políticas, sempre que estas opções não causem prejuízo para os réus (“ne pas de nullité sans grief”) ou, o mais importante, sempre que estas opções não afrontem um dos Direitos e Garantias Individuais (Art. 5, da CF) assegurados a qualquer cidadão (e a qualquer sujeito do processo), Direitos e Garantias Individuais estes que, ao lado da Interdependência dos Poderes do Estado (Art. 2º, CF), são as marcas indeléveis do Estado Democrático de Direito. 

O Princípio Aristotélico dos Contrários explica em parte este fenômeno:- “o contrário de uma boa ideia é outra boa ideia”. Embora o articulista tenha apontado “que não há previsão legal”, afirmação que também é do Jurista Walter Bittar, tal coisa não é completamente verdade. 

O Juiz, como Presidente do processo, pode determinar as medidas que entender convenientes e adotar decisões de política judiciária, observados os limites estabelecidos na Constituição e nas leis infraconstitucionais. É dizer, se não houver uma transgressão aos direitos e garantias individuais e, a um só tempo, não houver prejuízo para os réus, a proibição de usarem os réus as suas gandolas não é “absurda, sem previsão legal e intimidatória”, e, muito menos, é uma transgressão à “dignidade humana e à presunção de inocência”. A nosso ver, o uso de uniformes em casos judiciários pode gerar desconfiança na imparcialidade do Judiciário e prejudicar a Instituição Militar, ficando aí a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que não é inédita. 

Resumindo:- não há previsão expressa na Lei (nem no Estatuto dos Militares), mas a decisão do Ministro emana do interior do conjunto das normas jurídicas que lhe asseguram um Poder Discricionário (consulte-se CARLOS MAXIMIANO, In Hermenêutica e Interpretação do Direito, ed. Forense, 3ª ed., pp. 128 e passim) em certos e determinados casos, sobretudo os fora do comum. 

Seguindo a linha de Aristóteles, se não há previsão também não há proibição legal, incidindo um princípio geral do Direito:- “ubi lex non distinguit, nec distinguere debemus”, ou, mais facilmente, “onde a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo”. 

Não vemos, em suma, nenhuma transgressão a direitos e garantias individuais dos réus investidos em funções militares de se verem proibidos de utilizar as suas gandolas nos atos instrutórios de processos judiciários, respeitando as abalizadas opiniões em contrário. 

Mesmo sem um estudo aprofundado do tema estamos convictos de que a utilização das vestes militares poderia prejudicar a percepção da imparcialidade do Judiciário, pela autoridade conferida por estas mesmas vestes, em claro e manifesto prejuízo à autoridade Judiciária e à Instituição Militar. 

Marcos Fahur é advogado, foi Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Londrina e Procurador Geral da Universidade Estadual de Londrina.

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2 comentários

  • Pera aí, se é direito ao militar o uso de uniforme e insígnias correspondentes ao posto ou graduação, proibir seu uso é uma ilegalidade e ponto! Quer seja em uma cerimonia de casamento, em um funeral ou durante qualquer fase de instrução processual. Temos políticos eleitos que usam farda em suas atividades parlamentares, direito reconhecido pelas casas.
    Foram condenados, perderam o posto ou graduação? Foram excluídos? A presunção de inocência não se aplica a servidores públicos civis ou a militares?
    A interpretação criativa na analise acima fere o que é expresso em lei…… a não ser que os fundamentos da “linha de Aristóteles” agora se sobreponha a lei expressa por uma nação.

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