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Cláudio Osti

SubProcuradoria Geral de Justiça do Paraná cobra explicações da Câmara de Londrina sobre lei que garante dois salários a Secretários Municipais

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A Sub Procuradoria Geral de Justiça do Paraná encaminhou ofício ao presidente da Câmara de Londrina, Emanoel Gomes, solicitando informações sobre a lei aprovada na Casa, enviada pela prefeitura, que garantiu acumulo de salários por alguns secretários municipais.

A solicitação foi assinada pela promotora de Justiça Andreia Cristina Bagatin.

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Só para lembrar, em agosto foi instaurado um procedimento administrativo pela Sub Procuradoria para verificar a constitucionalidade da lei que permitiu que secretários recebessem duas remunerações. O procedimento foi determinado pela Sub Procuradoria a partir de uma denúncia feita por um munícipe.

Veja a descrição dos fatos, e logo abaixo a cópia da solicitação encaminhada à presidência da Câmara de Londrina:

DESCRIÇÃO DOS FATOS: 1. Análise da (in)constitucionalidade material da Lei n. 13.962, de 15 de julho de 2025, do Município de Londrina, Paraná, que alterou o art. 56 da Lei Municipal n. 4.928/1992 (Estatuto Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina-PR), permitindo a cumulação de remunerações de cargos efetivo e comissionado. 2. Possível afronta ao art. 27, XVI, da Constituição do Estado do Paraná (equivalente ao art. 37, XVI, da Constituição da República).
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, pela Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 111, inciso II e 120, inciso IV, ambos da Constituição do Estado do Paraná; artigos 25, inciso 1, e 29, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93 e artigos 57, inciso Il, e 61, inciso II, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 85/99, instaura o presente Procedimento Administrativo para verificação dos pressupostos e condições, formais e materiais, que legitimam o Parquet à propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a questão não seja resolvida extrajudicialmente.
Registre e autue esta portaria, afixando-a no local de costume. Cumpra-se.

MP-salarios

 

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