Da Folha de São Paulo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes recuou da decisão que estabelecia que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) poderia apresentar pedido de impeachment de ministros da Corte.
Ele atendeu a um recurso do Senado que questionava a liminar concedida em ação do partido Solidariedade e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia mudanças na tramitação de pedidos de impedimento.
A partir de agora, volta a valer a norma de que qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment – regra que, no entanto, o próprio Senado deve alterar em um projeto que está prestes a ser votado na Casa.
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A liminar de Gilmar segue em vigor para todos os outros pontos.
Em outra mudança, o ministro retirou a medida da pauta virtual da Corte. Ela agora será votada no plenário, de forma presencial.
Os pontos ainda em vigor graças à liminar estabelecem que um processo de impeachment contra magistrados só pode ser aberto com o voto de 2/3 do Senado.
Hoje, com maioria simples dos presentes, respeitado o quórum de 41 parlamentares presentes à sessão, é possível abrir a ação. Ou seja, ela pode prosperar com o voto de apenas 21 senadores.
A liminar de Gilmar foi uma resposta às investidas de políticos bolsonaristas que, na visão da Corte, estão organizando suas campanhas tendo como tema central o impedimento de magistrados. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no entanto, manifestou seu descontentamento e acelerou as discussões sobre as regras no próprio parlamento.
Como mostrou a Folha, o movimento de Gilmar fez parte de uma negociação para que o Senado aprove novas regras para a destituição de magistrados e outras autoridades buscando um consenso com o STF.
A negociação para que Gilmar suspendesse a decisão foi feita entre integrantes do STF e a cúpula do Senado. O ministro conversou por telefone, na terça-feira (9), com o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, autor do projeto que modifica a lei do impeachment.
Em sua decisão, Gilmar elogia “o diálogo institucional que se estabeleceu entre o Poder Judiciário e o Congresso Nacional acerca da atualização legislativa acerca do impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal” depois que ele concedeu a liminar.
Afirma ainda que esse diálogo “constitui exemplo de maturidade democrática e de respeito ao princípio da separação de poderes”.
“A decisão que deferiu a medida cautelar, com fundamento na proteção das garantias constitucionais dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, teve repercussão imediata na tramitação do PL 1.388/2023 [que muda as regras do impeachment], que passou a tramitar com prioridade e celeridade. Tal encaminhamento evidencia a atenção e a sensibilidade do Parlamento às balizas emanadas desta Suprema Corte, refletindo um compromisso com a estabilidade institucional e com a correta interpretação do ordenamento jurídico”, seguiu ele.
O ministro afirma também ser “interessante notar que os termos originais do projeto foram, em linhas gerais, ajustados para incorporar parcela significativa das orientações contidas na medida cautelar. Esse aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os poderes”.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do projeto que muda as regras do impeachment, colocaria a proposta em votação nesta quarta (10) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ele recuou, no entanto, para que a negociação com o STF prosperasse, diminuindo a tensão entre os dois Poderes.
À coluna, ele antecipou as mudanças que deve propor nas regras atualmente em vigor, que valeriam não apenas para os magistrados da Suprema Corte, mas também para autoridades de outros poderes, inclusive o presidente da República.
Em primeiro lugar, diz ele, haverá uma “reorganização da legitimidade de quem pode apresentar o pedido de impeachment”.
Hoje, qualquer cidadão pode bater às portas do Senado e pedir o impedimento de um ministro do STF, por exemplo.
Com as novas regras, isso muda. Apenas entidades e órgãos como a OAB, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e partidos políticos com representação no Congresso poderão apresentar o pedido.
Os cidadãos também poderiam fazê-lo, desde que por meio de um abaixo-assinado endossado por 1% do eleitorado.
“Isso qualifica o ato, não deixa que seja feito de forma solta, injuriosa ou dolosa, apenas para manifestar divergência com a autoridade”, diz ele. “Não se pode usar instrumento de exceção como meio de atuação política, para manifestar descontentamento ou divergência com a autoridade”, afirma ainda o parlamentar.
Uma segunda mudança: o presidente do Senado, a quem cabe arquivar ou dar seguimento ao pedido de impeachment, teria um prazo de 15 dias úteis para analisá-lo e tomar uma decisão.Hoje, esse prazo é indefinido, e o comandante da Casa pode simplesmente deixá-lo na gaveta, sem qualquer decisão.
Pela nova proposta, caso ele arquive o pedido, o plenário teria o poder de desarquivá-lo, também no prazo de 15 dias.
O quórum para isso, no entanto, seria de 2/3 dos parlamentares. Nas regras anteriores, era necessário o apoio da maioria simples de 41 senadores presentes no plenário — ou seja, de 21 deles — para que o processo de impeachment fosse aberto.
Pela nova regra proposta pelo senador Weverton seriam necessários ainda os votos de 2/3 dos 81 senadores para que, ao fim do julgamento, um ministro fosse enfim expelido da Suprema Corte.















1 comentário
Anubian
Não sei por que o Sapão João Plenário se meteu a dar uma dessas. Ele mesmo sabe que mesmo como é hoje, um sinistro do STF jamais poderia ser cassado porque se um presidente do senado engraçadinho inventar de instaurar um processo dessa natureza, basta ele mesmo, o Xandão do PCC ou algum outro togado ligar pra algum cacique político e ameaçar desengavetar um das centenas de inquéritos contra eles ou seus aliados e familiares, que levará às suas cassassões ou mesmo prisões mais rápido do que foi com o Bolsonaro, para que esses caciques sufoquem o pedido de cassassão.