Convênio pode derrubar multas de dívida de ICMS beneficiando a Sercomtel

LÚCIA BERBERT |TeleTime

O Conselho Nacional de Fazendária (Confaz) aprovou convênio que permite ao estado do Paraná a reduzir e demais acréscimos legais, relativos ao não pagamento do incidente sobre valores cobrados a de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de , decorrente de prestações de serviços de comunicação cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Decisão beneficiar a , que enfrenta dificuldades financeiras.

Pelo convênio, os débitos consolidados poderão ser pagos em parcela única, com de até 75% das multas e de até 60% dos demais acréscimos legais; ou em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e até 50% dos demais acréscimos legais.

O texto deixa claro que a estadual poderá dispor sobre o valor mínimo de cada parcela; a redução do valor dos honorários advocatícios; e outras condições não previstas nesta cláusula para concessão dos benefícios tratados no convênio. O Convênio 170/2017 foi publicado no Diário Oficial da desta terça-feira, 28.

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