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Cláudio Osti

Das inovações jurídicas 2. E a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal em Londrina, como ficam?

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Já foi dito aqui que o prefeito de Londrina, Tiago Amaral, que foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná, anda inovando no mundo jurídico.
Dias atrás revogou um artigo de uma lei através de Decreto, o que logo nos primeiros meses de Faculdade de Direito é ensinado que não pode. “Lei se revoga através de outra lei”, diria um saudoso professor que já foi Procurador Geral do Município de Londrina.
Um leitor atento pede ao blog para comentar sobre o aumento dos salários do vice-prefeito e dos secretários, sem a previsão orçamentária, sem alterar a Lei Orçamentária. E ainda por cima em período que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesa.
Depois de consultar alguns juristas, vem a explicação: A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que define as receitas e despesas do governo para o ano seguinte. É um instrumento legal que autoriza os gastos públicos.
Se a despesa com o Secretariado (aumento dos subsídios) não está prevista na lei Orçamentária – como foi possível o aumento?
E, note-se que a lei de Responsabilidade Fiscal, criada para dar responsabilidade a gestão pública – Lei Complementar 101/2000 -, diz claramente em seu artigo 21 que é nulo o aumento de despesa realizado nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Ao que parece, e só parece, que foi por este motivo que se suspendeu o aumento dos vereadores em Ponta Grossa e do Prefeito e vereadores de Palmas.
Sem falar de um certo crime de responsabilidade que talvez – e só estou dizendo talvez – possa estar sendo perpetrado com isso.
Aguardemos os próximos capítulos ou canetadas na lei

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