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Editor:
Cláudio Osti

Magistrado aposentado do Rio Grande do Norte recebeu mais de 500mil em um mês. STF manda magistrados devolverem penduricalhos em vários estados

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do portal Metroples

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encontraram uma série de penduricalhos pagos irregularmente a integrantes de sete Tribunais de Justiça. Por isso, determinaram que todos suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano.

Veja quais são: 
  • Auxílio assistência pré-escolar;
  • licença compensatória;
  • licença compensatória (difícil acesso);
  • adicional por trabalho em turma recursal;
  • diferença gratificação diretor de fórum;
  • gratificação mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • 20% a mais para final da carreira;
  • gratificação indenizatória função administrativa;
  • gratificação acúmulo distribuição;
  • gratificação de acúmulo distrital;
  • gratificação – grupo de metas;
  • gratificação – coordenações especiais;
  • gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.

O STF reforçou que apenas parcelas específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção, terço de férias e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (em casos restritos), estão autorizadas, desde que respeitem os limites percentuais.

  • Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
  • Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.
  • Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.
  • Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.

Fiscalização

Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo.

A suspensão imediata dos pagamentos é para todas as verbas indenizatórias que:

  • Devidamente autorizadas na decisão do STF, excedam ao percentual de 35%, inclusive em face de supostas “verbas rescisórias” ou similares.
  • Não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%.
  • A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) somente poderá continuar a ser paga, com o limite de 35% autorizados, se devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi alvo da decisão. Os relatores das ações determinaram que o advogado-Geral envie as folhas de pagamento completas de seus integrantes em 72 horas, visando verificar se o pagamento de honorários de sucumbência está respeitando o teto remuneratório constitucional.

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