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Editor:
Cláudio Osti

O custo humano do crescimento.

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O crescimento econômico brasileiro tem produzido um custo humano persistente, frequentemente tratado como inevitável. Jornadas excessivas, adoecimento físico e mental e restrição sistemática do tempo de vida passaram a ser naturalizados em nome da produtividade. É nesse contexto que, em 2026, o Congresso Nacional deverá discutir o fim da escala de trabalho 6X1. O debate não é técnico nem corporativo: trata-se de questão diretamente vinculada aos direitos fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

Não se trata de enumeração casual. A Constituição reconhece que o trabalho, quando exercido sem limites socialmente racionais, compromete a própria finalidade de proteção da dignidade humana. Jornadas excessivas produzem adoecimento, fragilizam vínculos familiares e reduzem a participação social. O lazer, nesse contexto, não constitui privilégio ou concessão moral, mas componente estrutural de uma vida constitucionalmente protegida.

O debate econômico brasileiro, entretanto, tem sido historicamente conduzido por uma lógica que separa números de pessoas, desempenho de história e crescimento de condições concretas de vida. Nesse economicismo, a economia passa a ser tratada como esfera autônoma, regida por técnicas apresentadas como neutras, nas quais produtividade, eficiência e crescimento assumem centralidade absoluta. O efeito desse discurso é conhecido: o trabalho humano converte-se em custo, o tempo de vida em variável de ajuste e a exaustão em normalidade socialmente aceita.

Esse modo de compreender a economia não é neutro nem desinteressado. Ele é funcional àqueles que controlam o sistema econômico, pois admite a circulação ampla da crítica abstrata, desde que desprovida de consequências práticas. A crítica isolada não produz perturbação institucional relevante. Ao contrário, é absorvida pelo próprio funcionamento do sistema. O que provoca resistência efetiva é o agir político concreto, sobretudo quando interfere na lógica de extração e exploração máxima do trabalho humano.

É nesse ponto que se insere a discussão sobre a redução da jornada de trabalho. A oposição à medida não decorre de impossibilidade econômica comprovada, mas do fato de que reduzir o tempo de trabalho significa limitar a apropriação do tempo de vida do trabalhador. Significa afirmar, em termos práticos, que a economia não pode se sobrepor aos direitos sociais constitucionalmente assegurados.

Durante décadas, difundiu-se a tese segundo a qual bastaria promover o crescimento econômico para que, em algum momento futuro, seus benefícios fossem socialmente repartidos. Essa promessa, reiterada de forma quase ritual, jamais se concretizou. O resultado é visível: um país que convive, sem grandes rupturas, com a concentração de riqueza e com milhões de trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a escala 6X1 está especialmente presente nos setores de comércio e serviços, nos quais 82% dos trabalhadores submetidos a essa jornada recebem menos de dois salários mínimos. Não se trata de contradição ocasional, mas de característica estrutural do modelo adotado.

Nada disso é produto de fatalidade histórica. Trata-se de escolhas políticas reiteradas, legitimadas por discursos técnicos que naturalizam a desigualdade e tratam os direitos sociais como entraves ao crescimento. Por essa razão, propostas de redução da jornada são frequentemente classificadas como utópicas ou irresponsáveis. A crítica ao sistema é tolerada e, por vezes, estimulada; a alteração efetiva de suas engrenagens, não.

Há, nesse processo, um cinismo institucionalizado. Ele se manifesta quando se reconhece a injustiça do sistema, mas se afirma a inexistência de alternativas. Quando se amplia o espaço para o discurso crítico, mas se restringe o espaço para a ação política. Quando a técnica economicista sustenta que nada pode mudar, ao mesmo tempo em que os direitos sociais previstos na Constituição são tratados como mera referência formal, desprovida de eficácia concreta.

A mudança da escala de trabalho não resolve, por si só, os problemas estruturais do país. Constitui, contudo, medida política concreta, capaz de tensionar um modelo que normalizou a exaustão como custo aceitável do crescimento econômico. Trata-se de devolver tempo, saúde e vida a quem trabalha e, assim, conferir efetividade real aos direitos constitucionalmente assegurados.

A discussão prevista para 2026 não é tema distante nem estritamente técnico. Diz respeito à realização prática do projeto constitucional de proteção social. Acompanhar o debate, exigir posições claras dos representantes eleitos e participar da esfera pública integra o próprio exercício da cidadania constitucional. Uma sociedade que se limita à crítica abstrata, mas renuncia à ação, termina por aceitar como natural aquilo que a Constituição já qualificou como injusto.

João Luiz Esteves e Eduardo Figueiredo. Professores de Direito Constitucional e Direito Administrativo da Universidade Estadual de Londrina.

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