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Editor:
Cláudio Osti

Sobre a invasão de uma casa em Londrina pelo grupo Unidade Popular, prefeitura envia uma nota oficial

10 comentários

NOTA OFICIAL

A Prefeitura esclarece que o imóvel na rua Belém 1.275 se trata de propriedade particular. Sendo assim, cabe ao proprietário buscar os meios legais para retomar a posse do mesmo.
A Prefeitura esclarece ainda que o município dispõe de duas estruturas específicas de serviços para o atendimento integral das mulheres.

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Uma delas é o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM), criado em 1993 e que oferece atendimento, nas áreas de Psicologia, Serviço Social e jurídica, para mulheres acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O CAM mantém uma série de parcerias, possibilitando a integração com órgãos e serviços, como: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Delegacia da Mulher, Secretaria Municipal de Defesa Social, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, Unidades Escolares, Conselho Tutelar, entre outros.

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Além do atendimento direto à mulher em situação de violência, o CAM coordena e executa capacitações, oficinas, palestras, além de desenvolver campanhas e ações de caráter preventivo, direcionados à comunidade em geral.
Já a Casa Abrigo Canto de Dália destina-se a acolher temporariamente, em local adequado e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, acompanhadas ou não de suas filhas ou filhos menores de 18 anos, com o objetivo de garantir sua integridade física e psicológica. Por meio de um trabalho interdisciplinar, a Casa Abrigo oferece atendimento social, psicológico e de enfermagem, e ainda encaminha as mulheres, bem como seus filhos, aos demais serviços existentes na cidade, como creches, escolas, serviços de saúde, programas de qualificação profissional e outros.

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10 comentários

  • Machado Silva

    Essa ocupação é crime? Cabe à justiça decidir se é crime ou não, se o imóvel deve ser desocupado ou não. Ninguém precisa ter urticária por isso. Talvez o proprietário que, na Justiça, com certeza terá seus direitos garantidos. Assim os indígenas no Brasil tivessem o mesmo tratamento que o proprietário dessa casa vai ter seguramente no Judiciário. Se alguém quiser saber a que estou me referindo, basta digitar na IA do Google “Ratinho ocupa terras indígenas”. A informação seguramente envolverá tanto o pai quanto o júnior. E se a rapaziada da ocupação tiver uma boa proposta de atendimento à mulher, não custa nada a prefeitura analisar e até apoiar. Se bem que acho difícil em uma prefeitura dominada pelo bolsonarismo…

    • Jura é verdade que você esta dizendo isso?
      Firmeza, passa o endereço da sua casa, eu vou ficar lá porque estou cansado de pagar aluguel… você aceita??

    • Passa seu endereço aí só pra gente ver um negócio aqui…….

      • Machado Silva

        Como faz falta a capacidade de interpretação de texto pra quem continua na quinta série mesmo com Histórico Escolar de graus mais adiantados. O problema é que o Brasil está cheio de miliciano que investiga, julga e estabelece pena como se fosse policial, promotor e juiz. Primeiro: a minha casa não está desocupada, muito menos abandonada. Se alguém ocupa uma casa desocupada, não sou eu que vou dizer que o ocupante é criminoso. Car*&%$o! Não sou juiz! Na hipótese de alguém, principalmente se fosse um golpista neofascista, ocupar um imóvel meu, obviamente que eu iria ao meu advogado e solicitaria que ele entrasse com uma ação para retomar a posse do imóvel. Simples assim.

        • Justamente isso! O imóvel é do proprietário, daquele que detém a escritura devidamente registrada, independentemente desse imóvel estar ocupado ou não!
          Para que gerar transtono, gasto para o dono do imóvel e trabalho para o judiciário?

          • Machado Silva

            Poxa, senhor, fiquei chocado com sua sensibilidade com a situação do proprietário do imóvel. Que tal ir correndo assessorar esse proprietário e providenciar um bom advogado que trabalhe pro bono no caso. O senhor também poderia criar uma campanha de crowdfunding para custear as despesas processuais e a reforma do imóvel. Quanto ao trabalho do judiciário, fique tranquilo. Seus membros nem trabalham tanto assim, porém são muito bem remunerados. A gangue do Bolsonaro está dando um tremendo trabalho para o judiciário e não vejo ninguém reclamar desse trabalho, a não ser os próprios bolsonaristas. Mãos à obra, senhor.

    • Você fala isso porque não foi na sua casa. Se fosse com certeza você estava pulando 3 m de altura. Brasil a hipocrisia reina por aqui.

  • A invasão ignora os processos legais de desapropriação ou multas por abandono, o que não é o caso. Tomar posse de um imóvel à força fere a segurança jurídica, essencial para a convivência em sociedade. O uso de táticas de ocupação direta, sem ordem judicial, é visto como uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Ou seja, é crime!!!!

  • Carlos Oliveira

    É evidente a prefeitura não têm nada com isso… Porém, fica o alerta aos cidadãos de Londrina… É uma cidade sem lei, qualquer um pode invadir propriedade dos outros….

  • É inaceitável que invadam uma propriedade privada na área urbana com pretexto de Assistência Social, evidente que a PML não tem responsabilidade nenhuma e nem deve dar palpite.
    Proprietário tem de entrar com reintegração de posse.

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