NOTA OFICIAL
A Prefeitura esclarece que o imóvel na rua Belém 1.275 se trata de propriedade particular. Sendo assim, cabe ao proprietário buscar os meios legais para retomar a posse do mesmo.
A Prefeitura esclarece ainda que o município dispõe de duas estruturas específicas de serviços para o atendimento integral das mulheres.
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Uma delas é o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM), criado em 1993 e que oferece atendimento, nas áreas de Psicologia, Serviço Social e jurídica, para mulheres acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O CAM mantém uma série de parcerias, possibilitando a integração com órgãos e serviços, como: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Delegacia da Mulher, Secretaria Municipal de Defesa Social, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, Unidades Escolares, Conselho Tutelar, entre outros.
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Além do atendimento direto à mulher em situação de violência, o CAM coordena e executa capacitações, oficinas, palestras, além de desenvolver campanhas e ações de caráter preventivo, direcionados à comunidade em geral.
Já a Casa Abrigo Canto de Dália destina-se a acolher temporariamente, em local adequado e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, acompanhadas ou não de suas filhas ou filhos menores de 18 anos, com o objetivo de garantir sua integridade física e psicológica. Por meio de um trabalho interdisciplinar, a Casa Abrigo oferece atendimento social, psicológico e de enfermagem, e ainda encaminha as mulheres, bem como seus filhos, aos demais serviços existentes na cidade, como creches, escolas, serviços de saúde, programas de qualificação profissional e outros.















4 comentários
Machado Silva
Essa ocupação é crime? Cabe à justiça decidir se é crime ou não, se o imóvel deve ser desocupado ou não. Ninguém precisa ter urticária por isso. Talvez o proprietário que, na Justiça, com certeza terá seus direitos garantidos. Assim os indígenas no Brasil tivessem o mesmo tratamento que o proprietário dessa casa vai ter seguramente no Judiciário. Se alguém quiser saber a que estou me referindo, basta digitar na IA do Google “Ratinho ocupa terras indígenas”. A informação seguramente envolverá tanto o pai quanto o júnior. E se a rapaziada da ocupação tiver uma boa proposta de atendimento à mulher, não custa nada a prefeitura analisar e até apoiar. Se bem que acho difícil em uma prefeitura dominada pelo bolsonarismo…
Advogado
A invasão ignora os processos legais de desapropriação ou multas por abandono, o que não é o caso. Tomar posse de um imóvel à força fere a segurança jurídica, essencial para a convivência em sociedade. O uso de táticas de ocupação direta, sem ordem judicial, é visto como uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Ou seja, é crime!!!!
Carlos Oliveira
É evidente a prefeitura não têm nada com isso… Porém, fica o alerta aos cidadãos de Londrina… É uma cidade sem lei, qualquer um pode invadir propriedade dos outros….
Incrédulo
É inaceitável que invadam uma propriedade privada na área urbana com pretexto de Assistência Social, evidente que a PML não tem responsabilidade nenhuma e nem deve dar palpite.
Proprietário tem de entrar com reintegração de posse.