O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília determinou, em dezembro de 2025, que a Prefeitura Municipal seja responsável pelo pagamento das verbas rescisórias dos professores e funcionários da Creche Menino Jesus, entidade que encerrou as atividades em 2022.
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Quando o Centro de Educação Infantil (CEI) Menino Jesus encerrou suas atividades em 2022, todo o quadro de funcionários foi desligado sem qualquer tipo de pagamento ou acerto trabalhista. Diante da irregularidade, o Sinpro ingressou com ação judicial solicitando que a Prefeitura Municipal também fosse responsabilizada pelos débitos.
Inicialmente, tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça do Trabalho, o entendimento era de que o município não deveria ser responsabilizado pelos pagamentos. No entanto, o Sinpro recorreu ao TST, conseguindo reverter a decisão.
Com a nova determinação, a Prefeitura passa a ter obrigação legal de quitar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores que foram dispensados irregularmente há quase três anos. A decisão é uma vitória para o sindicato que representa a categoria, e garante os direitos trabalhistas dos profissionais que atuavam na instituição.















2 comentários
Rubens
Está aí um exemplo para os anais da PML, a casa do Bom Samaritano pode seguir o mesmo caminho, só não tem o SINPRO
Segue
Quando a Procuradoria Municipal perde eles pagam a sucumbência/honorários da outra parte?
Só perguntando, já que eles cobram honorários dos pobres que pagam impostos judicializados.
Município é um ente que não tem dono só palpiteiro e nexialista.