Colisão frontal

Do Leandro Mazzini

A vai mandar embora 745 funcionários da fábrica do Paraná. Não poderia, porque empresa com benefícios fiscais é proibida de demissão em massa, segundo a Lei estadual 15.426. Mas um trecho do Artigo 4º, de cara, abre exceção para: “salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica”. Deve recorrer ao cenário crítico da no mercado.

Placa de alerta

No Artigo 2º, fica que a empresa perderá os incentivos fiscais se não comprovar os motivos usados na demissão.

 

Compartilhe
Leia Também
Comente

Um comentário

  1. Pero no mucho

    Quem é o autor da Lei?
    Ratinho Júnior.
    Vale ou não vale?
    Pegou a lei ou não?

  2. Povo

    Óleo e água são líquidos mas não se misturam totalmente pois possuem densidades diferentes. Uma justificativa científica para entender as relações de classes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *