Prefeito de Umuarama é multado por irregularidade em convênio

Do TCE-PR

As contas de 2012 do convênio celebrado entre o Município de Umuarama (Noroeste) e o Centro de Educação Infantil Pequeno Céu foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a ausência da Certidão Liberatória do Tribunal na formalização da transferência.

O objeto da transferência voluntária, no valor de R$ 133.982,64, era a educação dos alunos da entidade. Dois itens foram convertidos em ressalvas: a terceirização de serviços públicos e o fato de a verba do concedente estar em desacordo com a natureza do convênio. Além disso, as inconformidades referentes ao atraso do tomador no envio das informações bimestrais e o excesso de gastos em algumas rubricas do plano de aplicação foram itens transformados em recomendações.

            Em razão da irregularidade, o prefeito Moacir Silva (gestões 2009-2012 e 2013-2016) deverá pagar multa de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Foi determinada, ainda, a inclusão do nome do gestor no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

A decisão ocorreu na sessão de 24 de março da Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 7 de abril, na edição 1.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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