Agora há pouco o blog Contraponto, do jornalista Celso Nascimento postou que a juíza eleitoral Graciane Lemos, do TRE, acaba de decidir que o ex-governador Beto Richa não só tem o direito de participar dos programas do horário eleitoral gratuito de rádio e tv a partir de agora, como também de ver restituído o tempo em que sua propaganda foi retirada do ar no período em que esteve preso provisoriamente semana passada (dos dias 11 a 14).

A juíza atendeu a um pedido de liminar apresentado pelo advogado de Beto, Luiz Fernando Casagrande Pereira.

Em sua decisão, a magistrada aceitou os argumentos da defesa, segundo os quais

(1) os convencionais dos oito partidos que integram a coligação ora representada, escolheram os nomes de Beto Richa (PSDB) e de seus suplentes por aclamação e que a outra vaga ficou reservada ao candidato Alex Canziani (PTB);
(2) o registro do candidato ora representante foi deferido e já transitou em julgado (RCand nº 0601492-95.2018.6.16.0000);
(3) o tempo do horário eleitoral gratuito destinado à coligação era dividido igualitariamente entre Beto e Canziani;
(4) inesperadamente Beto Richa e seus suplentes (todos do PSDB) foram alijados dos programas da Coligação “Paraná Decide”, nos programas veiculados em 14/09 e 17/09, que passaram a dedicar o tempo total para Alex;
(5) a candidata Cida Borghetti disse em entrevista que solicitou aos partidos da coligação a indicação da retirada de Beto Richa ao Senado, o que parece ter sido acolhido, já que a coligação descredenciou o pessoal responsável pela entrega de mídias ao TRE/PR;
(6) o princípio da isonomia impõe que o tempo da propaganda eleitoral seja devolvido a ele, não ao capricho de alguns membros da coligação;
(7) faz-se necessária a concessão da tutela de urgência para que o candidato possa veicular o seu programa eleitoral que irá ao ar na noite de hoje (faixa das 20h30min);
(8) que sejam recadastradas as pessoas elencadas no protocolo nº 46.778/2018 – 19/09/2018 às 13h44min como responsáveis pela entrega das mídias do programa de Beto Richa, bem como para que ao decorrer a metade do tempo do arquivo de mídia entregue pela Coligação “Paraná Decide” nos programas em bloco, seja transmitido o programa do candidato representante.

Veja as íntegras do pedido da defesa e da decisão de Graciane Lemos: