NOTA OFICIAL
A Prefeitura esclarece que o imóvel na rua Belém 1.275 se trata de propriedade particular. Sendo assim, cabe ao proprietário buscar os meios legais para retomar a posse do mesmo.
A Prefeitura esclarece ainda que o município dispõe de duas estruturas específicas de serviços para o atendimento integral das mulheres.
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Uma delas é o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CAM), criado em 1993 e que oferece atendimento, nas áreas de Psicologia, Serviço Social e jurídica, para mulheres acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
O CAM mantém uma série de parcerias, possibilitando a integração com órgãos e serviços, como: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Delegacia da Mulher, Secretaria Municipal de Defesa Social, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, Unidades Escolares, Conselho Tutelar, entre outros.
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Além do atendimento direto à mulher em situação de violência, o CAM coordena e executa capacitações, oficinas, palestras, além de desenvolver campanhas e ações de caráter preventivo, direcionados à comunidade em geral.
Já a Casa Abrigo Canto de Dália destina-se a acolher temporariamente, em local adequado e sigiloso, mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, acompanhadas ou não de suas filhas ou filhos menores de 18 anos, com o objetivo de garantir sua integridade física e psicológica. Por meio de um trabalho interdisciplinar, a Casa Abrigo oferece atendimento social, psicológico e de enfermagem, e ainda encaminha as mulheres, bem como seus filhos, aos demais serviços existentes na cidade, como creches, escolas, serviços de saúde, programas de qualificação profissional e outros.















6 comentários
Machado Silva
Essa ocupação é crime? Cabe à justiça decidir se é crime ou não, se o imóvel deve ser desocupado ou não. Ninguém precisa ter urticária por isso. Talvez o proprietário que, na Justiça, com certeza terá seus direitos garantidos. Assim os indígenas no Brasil tivessem o mesmo tratamento que o proprietário dessa casa vai ter seguramente no Judiciário. Se alguém quiser saber a que estou me referindo, basta digitar na IA do Google “Ratinho ocupa terras indígenas”. A informação seguramente envolverá tanto o pai quanto o júnior. E se a rapaziada da ocupação tiver uma boa proposta de atendimento à mulher, não custa nada a prefeitura analisar e até apoiar. Se bem que acho difícil em uma prefeitura dominada pelo bolsonarismo…
Genildo
Passa seu endereço aí só pra gente ver um negócio aqui…….
Silvio
Você fala isso porque não foi na sua casa. Se fosse com certeza você estava pulando 3 m de altura. Brasil a hipocrisia reina por aqui.
Advogado
A invasão ignora os processos legais de desapropriação ou multas por abandono, o que não é o caso. Tomar posse de um imóvel à força fere a segurança jurídica, essencial para a convivência em sociedade. O uso de táticas de ocupação direta, sem ordem judicial, é visto como uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Ou seja, é crime!!!!
Carlos Oliveira
É evidente a prefeitura não têm nada com isso… Porém, fica o alerta aos cidadãos de Londrina… É uma cidade sem lei, qualquer um pode invadir propriedade dos outros….
Incrédulo
É inaceitável que invadam uma propriedade privada na área urbana com pretexto de Assistência Social, evidente que a PML não tem responsabilidade nenhuma e nem deve dar palpite.
Proprietário tem de entrar com reintegração de posse.