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Cláudio Osti

Delegados da PF pedem que Procurador Paulo Gonet se declare sob suspeição no caso da Operação Compliance Zero

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Da Band

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) se manifestou publicamente neste sábado (5) contrária à investigação aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a conduta de policiais federais na Operação Compliance Zero.

O conflito ocorre após o relatório de análise dos materiais apreendidos pela Polícia Federal cita nominalmente o Procurador-Geral da República. Amparada no artigo 258 do Código de Processo Penal (CPP) –que estende aos membros do Ministério Público as mesmas regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes–, a instituição argumenta que a legislação proíbe que qualquer autoridade decida ou atue em causa própria.

Sob esta fundamentação legal, os delegados demandam que o chefe da PGR declare formalmente seu impedimento e se abstenha de praticar qualquer ato no caso, seja na condição de fiscal da lei ou como titular do controle externo da atividade policial.

A associação destaca que o relatório técnico elaborado pela Polícia Federal não foi uma iniciativa discricionária dos agentes, mas sim o estrito cumprimento de uma determinação judicial emitida pelo ministro então relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a nota, os servidores federais limitaram-se a cumprir o mandado dentro dos contornos estipulados pela Suprema Corte, sem margem para avaliações pessoais.

A associação sustenta que, caso a PGR considerasse a decisão judicial irregular ou entendesse que deveria ter sido previamente notificada, a via jurídica correta seria contestar a decisão por meio de recurso no próprio processo em curso perante o STF.

Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente. — Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

No entendimento da entidade, a iniciativa da procuradoria desvirtua o conceito constitucional de controle externo da atividade policial. Segundo ela, embora previsto na Constituição, esse controle destina-se estritamente à garantia da legalidade e à proteção dos direitos fundamentais. Diante do impasse institucional, os delegados federais apresentaram três exigências formais à PGR:

  • A declaração de impedimento do Procurador-Geral da República e sua imediata abstenção de atuar em quaisquer procedimentos que envolvam os fatos em que seu nome é mencionado;
  • O arquivamento imediato do procedimento de controle externo, considerado uma via inadequada para questionar ordens judiciais do STF;
  • A investigação integral e sem seletividade de todos os elementos e autoridades envolvidos no escopo da Operação Compliance Zero.

Por fim, a ADPF garantiu que prestará assistência jurídica integral a todos os associados que venham a ser alcançados por procedimentos investigativos abertos nestas circunstâncias. A direção da associação reafirma que assegurar que os policiais não sofram sanções por cumprirem determinações do Judiciário não se trata de mero corporativismo, mas sim de garantir a “capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”

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