Informa o Blog do Ismael, diretamente de Brasília, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para amanhã, 8 de outubro, às 10h, o julgamento do recurso que discute a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná em 4 de outubro. O ex-deputado federal cassado conquistou uma das duas vagas do estado, mas a validade de sua candidatura permanece submetida ao colegiado.
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A intimação de pauta, juntada ao processo nesta terça-feira, 6 de outubro, prevê sessão ordinária presencial. O Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000 tem como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques, responsável pelas decisões que suspenderam a campanha e, posteriormente, negaram o registro de Deltan.
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Em 19 de setembro, Floriano determinou a suspensão dos atos de campanha. A medida interrompeu a propaganda no rádio e na televisão, restringiu o uso de recursos públicos e impediu atividades eleitorais enquanto a corte examinava a controvérsia. Naquele momento, a decisão não retirou o nome de Deltan da urna.
O plenário virtual confirmou a suspensão por 5 votos a 2. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. André Mendonça e o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, votaram contra. O colegiado decidiu sobre a restrição provisória à campanha, sem concluir o julgamento do registro.
A defesa contestou a medida. Em nota pública de 20 de setembro, a equipe jurídica de Deltan anunciou recurso e sustentou que a suspensão dos atos eleitorais não equivalia ao indeferimento da candidatura.
A situação mudou na véspera da votação. Em 3 de outubro, Floriano indeferiu individualmente o registro ao Senado, revertendo a autorização concedida pelo TRE-PR. O relator entendeu que não havia mudança suficiente para afastar o entendimento adotado pelo TSE no caso de 2023. A campanha repudiou a decisão e anunciou que recorreria.
Em 4 de outubro, Nunes Marques suspendeu essa decisão e determinou que a candidatura voltasse à condição de “deferida com recurso”. Os votos puderam ser processados, com sua validade condicionada ao julgamento do plenário. O presidente da corte questionou a decisão individual sobre pontos que, segundo ele, deveriam ser examinados pelo colegiado.
A intervenção de Nunes Marques permitiu que Deltan chegasse à apuração com o registro restabelecido provisoriamente. Ela não representou uma decisão definitiva sobre sua elegibilidade. A discussão que permaneceu aberta no domingo eleitoral está agora pautada para a sessão de 8 de outubro.
No centro do processo está a saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em 2021. Ao julgar seu registro para deputado federal em 2023, o TSE considerou que a exoneração, diante de procedimentos disciplinares que poderiam avançar, configurou tentativa de contornar a Lei da Ficha Limpa. O indeferimento do registro resultou na perda do mandato que ele já exercia na Câmara dos Deputados.
A defesa sustenta que fatos posteriores, especialmente o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), justificam uma nova avaliação. Floriano entende que esses acontecimentos não afastam o fundamento da decisão anterior. É essa divergência sobre os efeitos da exoneração que o colegiado deverá examinar.
O Paraná votou com a situação jurídica de um dos candidatos ao Senado ainda pendente. Deltan venceu nas urnas depois de enfrentar suspensão de campanha, indeferimento do registro e uma decisão presidencial que restabeleceu provisoriamente sua candidatura. A sessão marcada para quinta-feira deverá enfrentar a questão que essas decisões provisórias não encerraram.
A inclusão em pauta não garante que o julgamento seja concluído na mesma sessão nem antecipa o resultado. Até a deliberação do colegiado, a eleição de Deltan deve ser relatada com a ressalva de que seu registro continua em discussão.














